Lei que aumenta prisão para roubo de cabo de energia é sancionada

A prisão poderá ser ampliada para seis a doze anos caso o desvio do material comprometer o funcionamento de órgãos que prestam serviços essenciais, como fornecimento de água e transporte.
Presidente Lula sancionou lei que intenciona inibir a prática de crime que se alastra no país. Foto: Ricardo Stuckert.

Lei que aumentou a pena de prisão para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de energia e telefonia foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na forma da Lei nº 15.181/2025, o projeto foi publicado nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União.

A pena por furto desses bens hoje é de um a quatro anos de prisão, e passará para dois a oito anos de reclusão. A mesma penalidade se aplica para quem agir ilegalmente na transferência de dados, e roubo de equipamentos ou materiais ferroviário e metroviário.

No caso de roubo, ou seja, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena será elevada entre um terço e metade.

A prisão poderá ser ampliada para seis a doze anos caso o desvio do material comprometer o funcionamento de órgãos que prestam serviços essenciais, como fornecimento de água e transporte.   O texto ainda dobra as penas se o crime for cometido durante situação de calamidade pública na localidade.

No caso de receptação de fios e cabos, a pena, variável de um a oito anos, será aplicada em dobro em caso de receptação qualificada. A receptação inclui ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material roubado.

A intenção é inibir a prática desses crimes, que se alastram em todo o país. De acordo com a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), em  2024 cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no país.

Em outro ponto da lei, empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para prestar serviços de telecomunicações também são penalizadas, com sanções administrativas, caso for comprovado uso de fios e cabos roubados.

Já os órgãos responsáveis pela regulação dos serviços de telecomunicações e de energia elétrica estabelecerão, em regulamento próprio, os atenuantes ou a extinção de punição para as empresas que suspenderem ou interromperem os serviços em razão dos furtos dos cabos ou equipamentos.

O presidente Lula vetou o trecho que isentava as empresas de cumprir as obrigações regulatórias nesses casos, bem como considerar a interrupção do serviço nos indicadores de qualidade.

“A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, explicou Lula na mensagem de veto.

Com informações da Agência Brasil.