Com Blog da Mara
Há menos de um mês, o Senado aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/2023) que impõe limite à reivindicação de terras pelos povos indígenas, deixando expresso na Carta Magna a data de 5 de outubro de 1988 como limite de posse de ocupação das terras que poderão ser demandadas.
Na discussão da matéria, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apelou por um acordo, admitindo que a insegurança jurídica é “insuportável”. Para ele, o marco temporal não resolve o problema e põe os indígenas em desvantagem na regularização de terras.
— A culpa não é dos indígenas. A culpa é do Estado brasileiro, que não cumpriu o desígnio do Constituinte, que em cinco anos deveria ter regulamentado [as demarcações].
Dr. Hiran criticou a judicialização do marco temporal no STF e chamou a atenção para a responsabilidade sobre demarcações no campo e em áreas urbanas.
— A lei do marco temporal, a meu juízo, não tem nenhuma inconstitucionalidade, mas, quando nós demos esse tempo de mais de um ano para discutir no Supremo, durante esse tempo, o governo continuou sinalizando a demarcação de terra indígena no país, concedendo insegurança jurídica.
Vinculada a questão está a garantia constitucional de, por decisão do Congresso Nacional, se promover a mineração em terras indígenas, tema que há muito tempo divide opiniões e esta previsto em diversas propostas legislativas que pouco avançam. A mais antiga delas é de 1995, de autoria do então senador Romero Jucá (RR), o PLS 121/1995, aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, na forma do PL 1.610/1996, onde foi arquivado.
Outro projeto que não prosperou foi o PLS 169/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR). Mais recentemente, o ex-presidente da República Jair Bolsonaro enviou o PL 191/2020, retirado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em outubro de 2025 foi instalado o Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas (GTMTI) para promover debates sobre como deve ocorrer a pesquisa e a lavra de minerais nessas áreas, com ideia de propor um projeto de lei que regulamente o paragrafo terceiro do artigo 231 (Dos Índios) da Constituição.
O GT tem até 180 dias para promover debates sobre como deve ocorrer a pesquisa e a lavra de minerais nessas áreas e propor um projeto de lei de regulamentação do parágrafo terceiro, do artigo 231 da Constituição. A Carta Magna estabelece que para a prospecção e exploração dos minerais deverão ser ouvidas as comunidades afetadas. Também determina que esses grupos terão direito a receber participação na exploração dos minérios encontrados.
O grupo já promoveu duas audiências públicas que trataram do conhecimento geológico das terras indígenas no Brasil e seu potencial para atividade mineral e dos arranjos sustentáveis para essa atividade. É presidido pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidência do senador Marcos Rogério (PL–RO) e relatoria do senador Rogério Carvalho (PT–SE),
Em 2026 devem ocorrer outras cinco audiências com o intuito de debater direito comparado, desenvolvimento nacional, forma de consulta aos povos indígenas, participação nos resultados da lavra e os impactos socioambientais. Também estão previstas diligências.
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