STF dá prazo de 24 meses para que o Congresso edite lei sobre mineração em TIs

Os cinta larga, povo de Rondônia e Mato Grosso, pediram autorização para explorar minério em sua terra. Decisão vale para todas as Terras Indígenas, e Flávio Dino fixa condições para a atividade.
Diamantes apreendidos pela Polícia Federal em operação na TI Roosevelt. Foto: Reprodução/PF.

O prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei regulamentando a norma constitucional (artigo 231, capitulo Dos Índios) sobre exploração mineral em Terras Indígenas (TIs) foi dado pelo ministro Flávio Dino, do STF, relator de duas ações de interesse do povo cinta larga, em Rondônia e Mato Grosso.

Na decisão de quinta-feira, 5, o ministro concedeu liminar autorizando a exploração de minérios nessas áreas desde que o Congresso Nacional e o governo liberem a atividade.

Enquanto não ocorre a edição da lei, foram fixadas pelo ministro condições provisórias para a atividade, desde que autorizada pelas comunidades e com sua participação direta no resultado financeiro. A decisão se deu no âmbito do Mandado de Injunção (MI) 7516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ).

Sem contar com a legalização da exploração de diamantes na reserva Roosevelt, os cinta larga sofrem o contrabando e eles mesmos acabam explorando o minério sem organização adequada.

A entidade argumenta que a ausência de regulamentação impede os Cinta Larga de explorar de forma legal as reservas minerais em suas terras e de receber participação nos resultados em caso de lavra.

O Plenário do STF irá avaliar a decisão em sessão virtual que começa no dia 13 de fevereiro.

Na decisão, o ministro afirma que a pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas já ocorrem, mas “de modo ilegal, clandestino, violento e sem respeito às normas ambientais”. Sem organização e legalidade, em vez dos benefícios restam aos indígenas apenas os ônus da exploração mineral, como a pobreza, doenças, exploração de seu trabalho, a violência e  prejuízos ambientais.

O ministro Flávio Dino ressaltou  que a decisão não determina a exploração de minerais em terras indígenas de imediato. É necessário, para que ela ocorra,  o cumprimento de todos os requisitos constitucionais e legais, especialmente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

As condicionantes fixadas enquanto não se regulamenta a Constituição são:

– Realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme previsto na Convenção 169 da OIT.

– Caso a mineração venha a ser autorizada, a área explorada não poderá exceder 1% do território indígena demarcado, assegurando a integridade da maior parte das terras.

– Deve ser reconhecida a preferência dos indígenas na exploração dos recursos de seu território, incentivando-se a organização em cooperativas indígenas com assistência técnica e financeira do poder público.

– Caso não exerça seu direito de prioridade, mas autorize o empreendimento, o povo indígena terá direito a 50% do valor total devido aos estados, ao Distrito Federal, municípios e aos órgãos da administração direta da União.

– A participação financeira das comunidades nos resultados da lavra deve ser integralmente direcionada para projetos de segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saúde, educação e sustentabilidade.

– A forma do repasse deve ser estabelecida em conjunto pelos indígenas e os ministérios envolvidos, com fiscalização do Ministério Público Federal.

– É obrigatória a elaboração de estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável, com medidas de recuperação de áreas degradadas e compensação ambiental, inclusive durante o período de exploração.

Abaixo a decisão do ministro Flávio Dino:

Decisão de Flávio Dino sobre exploração de minerios em TIs