Em Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sexta-feira, 6, a análise do ministro Dias Toffoli, que em dezembro do ano passado suspendeu mudança na Constituição de Rondônia – emenda 171/2024 – aprovada pela Assembleia Legislativa tornando impositiva, ou seja, de execução obrigatória, emendas parlamentares de comissão.
Toffoli é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7906), patrocinada pelo governador em exercício à época dos fatos, desembargador Raduan Miguel Filho, que disse não poder o parlamento do Estado ampliar o alcance do orçamento impositivo, previsto legalmente para emendas individuais, e criar outras emendas obrigatórias sem equivalência ao que preconiza o modelo federal.
No parecer de doze páginas que suspendeu texto da norma constitucional aprovada, o ministro do STF disse: “Estamos diante de normas constitucionais estaduais que contêm limitação à competência do Chefe do Poder Executivo estadual para o planejamento orçamentário sem correspondência na Constituição de 1988, contrariando balizas fundamentais para o equilíbrio entre os três poderes, as quais devem ser obrigatoriamente observadas pelos demais entes federativos.”
O ministro Toffoli disse também que o “perigo de dano” está configurado, visto que, “se mantida a eficácia das referidas normas, será prolongada a situação de ingerência no planejamento governamental, com risco de prejuízos à execução orçamentária.”
Aprovada em dezembro de 2024, a emenda 171, suspensa, alterou regras do orçamento estadual para incluir como impositivas, além das emendas individuais, também as de comissão e bancada partidária.
Com isso, fica reduzida a margem de manobra do Executivo para decidir em quais programas e projetos seu planejamento será priorizado.
A Constituição Federal, notou o ministro Toffoli, só admite como obrigatória a execução de emendas individuais e de emendas de bancada apresentadas no Congresso Nacional. Emendas de comissão não estão previstas.
O entendimento do ministro deverá ser acompanhado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Toffoli disse ainda que o orçamento impositivo é uma exceção ao modelo tradicional, no qual a lei orçamentária autoriza despesas, mas não obriga automaticamente o Executivo a executar tudo o que foi aprovado.
O julgamento em Plenário Virtual da ADI 7906 acontece até o dia 13 de fevereiro.