A adoção de novas medidas para deter o desmatamento na Amazônia foi estabelecida nesta terça-feira, 10, pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, durante audiência de monitoramento de ações definidas a partir de abril de 2024, quando o Plenário da Corte reconheceu falhas estruturais na política de proteção do bioma e estabeleceu obrigações, como a efetivação de um planejamento para prevenir e controlar o desmatamento.
O julgamento da ADPF foi resultado de ação patrocinada no STF por partidos de oposição ao então presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Haviam outras ações de questionamento das políticas ambientais à época, todas julgadas. O STF estabeleceu um marco para o desmatamento na Amazônia até 2027 – 3.925 km, e zero desmate em 2030.
Participaram da audiência representantes de diversos órgãos públicos, entre eles Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério do Meio Ambiente, o Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Funai, Casa Civil e a Procuradoria-Geral da República (PGR), além de entidades admitidas como amigos da Corte (Greenpeace Brasil, Conectas, Observatório do Clima e Instituto Socioambiental).
Os diferentes grupos de servidores reclamam da mesma coisa já reclamada em audiências anteriores sobre o tema: a necessidade de fortalecimento institucional, com ênfase na recomposição da força de trabalho, investimentos em infraestrutura, tecnologia da informação, modernização de sistemas e atuação integrada entre os órgãos governamentais.
As determinações de André Mendonça envolvem ações coordenadas de órgãos de controle, fiscalização ambiental e política indigenista, com prazos definidos para o cumprimento das providências. São elas:
Controladoria-Geral da União (CGU): Realizar, em até 180 dias, auditoria nos processos administrativos sancionadores ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para identificar falhas e propor aperfeiçoamentos concretos.
Ibama: Em até 90 dias, definir critérios objetivos para declaração de prescrição intercorrente em processos administrativos ambientais, com base na jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, apresentar soluções tecnológicas para automação da triagem processual e integração de bases de dados (com apoio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN) e elaborar plataforma de conciliação e negociação de multas ambientais.
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai): Em até 90 dias, complementar o plano de fortalecimento institucional (com apoio técnico do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MGI) e explicitar causas e consequências do desmatamento em terras indígenas, estratégias de implementação e gestão de riscos.
União: Em 90 dias, apresentar plano de ação para cumprimento da meta de destinação de glebas federais não destinadas, com justificativa para o descumprimento da meta de 2025, cronograma para os próximos dois anos e identificação de áreas com maior risco de desmatamento e grilagem. As novas determinações não afastam a obrigação de relatórios semestrais de monitoramento e avaliação.
Na audiência, o ministro André Mendonça reconheceu avanços no cumprimento das determinações fixadas no julgamento da ADPF 760, mas afirma que as medidas adotadas são ainda insuficientes.“Há muito ainda a ser feito, porque se trata de uma política complexa”.
Com informações do STF.