STF decide: companhia de águas de Rondônia tem de pagar dívidas na fila de precatórios

Ministros concluíram julgamento de ação do governo de Rondônia que questionou pagamento direto de dividas judiciais da Caerd por meio de escritórios de advocacia, contrariando a lei.
Flávio Dino, ministro relator da ação. Foto: Fábio Pozzebom.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar do ministro Flavio Dino que havia suspendido homologação judicial de acordos firmados pela Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd) com credores para pagamento direto de dívidas judiciais. A decisão, segundo nota da Corte, foi tomada em sessão virtual encerrada no dia 6.

Os ministros também decidiram que os órgãos do Judiciário observem o rito dos precatórios no pagamento das dívidas da empresa.

A decisão unanime se dá no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1292, patrocinada pelo governo de Rondônia. O governo apontou que a Justiça do Trabalho e a Justiça estadual vêm homologando acordos da Caerd com escritórios de advocacia que preveem o pagamento direto de dívidas, inclusive honorários sucumbenciais – parcela devida pela parte perdedora à parte vencedora da ação –, sem submissão ao regime de precatórios.

O governo de Rondônia argumentou perante a Corte que optar ou não por esse regime não é de competência da estatal, e a prática de pagamento direto é um risco à sustentabilidade econômica da companhia de águas e esgotos do Estado.

Flávio Dino deferiu a liminar em dezembro do ano passado. Na ocasião, disse que a jurisprudência consolidada do STF indica que o regime de precatórios deve ser adotado não apenas pelos órgãos da administração direta, mas também “autarquias, fundações públicas e empresas estatais prestadoras de serviço público indispensável,” como é o caso da Caerd.

Previsto no artigo 100 da Constituição Federal, o regime de precatórios organiza o pagamento de dívidas do poder público como resultado de condenações judiciais mediante inclusão obrigatória dos valores no orçamento, com respeito à ordem cronológica de inscrição do crédito.