Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar do ministro Flavio Dino que havia suspendido homologação judicial de acordos firmados pela Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd) com credores para pagamento direto de dívidas judiciais. A decisão, segundo nota da Corte, foi tomada em sessão virtual encerrada no dia 6.
Os ministros também decidiram que os órgãos do Judiciário observem o rito dos precatórios no pagamento das dívidas da empresa.
A decisão unanime se dá no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1292, patrocinada pelo governo de Rondônia. O governo apontou que a Justiça do Trabalho e a Justiça estadual vêm homologando acordos da Caerd com escritórios de advocacia que preveem o pagamento direto de dívidas, inclusive honorários sucumbenciais – parcela devida pela parte perdedora à parte vencedora da ação –, sem submissão ao regime de precatórios.
O governo de Rondônia argumentou perante a Corte que optar ou não por esse regime não é de competência da estatal, e a prática de pagamento direto é um risco à sustentabilidade econômica da companhia de águas e esgotos do Estado.
Flávio Dino deferiu a liminar em dezembro do ano passado. Na ocasião, disse que a jurisprudência consolidada do STF indica que o regime de precatórios deve ser adotado não apenas pelos órgãos da administração direta, mas também “autarquias, fundações públicas e empresas estatais prestadoras de serviço público indispensável,” como é o caso da Caerd.
Previsto no artigo 100 da Constituição Federal, o regime de precatórios organiza o pagamento de dívidas do poder público como resultado de condenações judiciais mediante inclusão obrigatória dos valores no orçamento, com respeito à ordem cronológica de inscrição do crédito.