Justiça libera cobrança de pedágio eletrônico na BR-364 em Rondônia

Desembargador disse que a interrupção abrupta da cobrança após autorização formal da agência reguladora, tende a comprometer a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos previstos no PER.
Ponto de pedágio eletrônico instalado na BR 364. Foto: Reprodução/Aprosoja-RO.

O desembargador Pablo Zuniga, do Tribunal Federal Regional 1ª Região, decidiu na quarta-feira, 11, no âmbito de agravo de regimento liberar a cobrança de pedágio eletrônico na BR-364, em sete pontos, iniciado pela empresa Nova 364 no dia 11 de janeiro, e suspensa dezessete dias depois.  A cobrança foi retomada às 0h do dia 12.

O recurso à decisão do juiz federal Shamyl Cipriano foi apresentado pela  concessionária, que recorreu ao TRF1, argumentando que a autorização concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) seguiu todos os processos técnicos, jurídicos e regulatórios fixados no contrato de concessão.

O desembargador contestou argumento da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja-RO), da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e do União Brasil a respeito da cobrança antecipada do pedágio, antes da conclusão de obras de recuperação do pavimento, sinalização e medidas de segurança.

Segundo Pablo Zuniga, a interrupção abrupta da cobrança após autorização formal da agência reguladora, tende a comprometer a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), com potencial reflexo sobre a segurança viária e a regular prestação do serviço público.

“Quanto ao perigo de dano, tenho por plausível a alegação de risco inverso em caso de manutenção da decisão agravada. A arrecadação tarifária constitui, em regime de concessão comum, a principal fonte de remuneração da concessionária e elemento estruturante do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,” disse o desembargador, atestando a legalidade  dos atos da concessionária.

Ele disse ainda que  eventual prejuízo aos usuários, “na hipótese de ulterior reconhecimento de ilegalidade da cobrança, revela-se, em tese, passível de recomposição por mecanismos compensatórios próprios do regime contratual e regulatório, não se configurando, neste momento processual, o risco de irreversibilidade jurídica equivalente àquele suportado pela concessionária e pelo próprio arranjo contratual.”

Essa decisão não encerra o processo judicial. Apenas encerra uma etapa, ate julgamento do mérito em definitivo. A Nova-364 em nota  afirmou que reitera seu compromisso com a transparência e com o cumprimento integral do contrato, “garantindo que o valor investido pelo usuário retorne diretamente em forma de segurança, asfalto recuperado e suporte imediato em toda a extensão da BR-364.

A BR-364 é a principal via logística que liga o interior de Rondônia à divisa com Mato Grosso e à capital do Estado, Porto Velho. Foi aberta  pelo governo JK, e pavimentada mais de 20 anos depois.

Leia a decisão na íntegra:

Decisão Justiça libera cobrança de pedágio na 364