Iniciado no dia 6 de fevereiro no plenário virtual, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7906) apresentada pelo governo de Rondônia contra emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa que tornou impositiva o pagamento de emendas de comissão foi retirada desta modalidade de votação pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
O processo foi destacado pelo ministro no dia 11, jargão técnico usado quando se deseja que determinado tema seja levado à sessão presencial para debater, por se tratar, por exemplo, de questão complexa ou polêmica.
No plenário virtual havia o prazo para julgamento até o dia 13 de fevereiro. O relator do recurso apresentado pelo então governador em exercício, desembargador Raduan Miguel, ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade da emenda 171/2024 aprovada pelos deputados do Estado.
Em sua decisão disse que o parlamento do Estado “não pode ampliar o alcance do orçamento impositivo, previsto legalmente para emendas individuais, e criar outras emendas obrigatórias sem equivalência ao que preconiza o modelo federal. ”
No parecer de doze páginas que suspendeu texto da norma constitucional aprovada, o ministro do STF disse: “Estamos diante de normas constitucionais estaduais que contêm limitação à competência do Chefe do Poder Executivo estadual para o planejamento orçamentário sem correspondência na Constituição de 1988, contrariando balizas fundamentais para o equilíbrio entre os três poderes, as quais devem ser obrigatoriamente observadas pelos demais entes federativos.”
O ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto do relator, sem apresentar seu voto, e Fachin apresentou o destaque. O julgamento presencial pode ser reiniciado, com mudança inclusive de voto.
No STF, o ministro Flávio Dino é relator de ação contra o uso indiscriminado de emendas parlamentares sem transparência. O ministro tem, inclusive, paralisado pagamento de emendas e autorizado a Policia Federal a realizar operações nas quais recursos das chamadas emendas PIX tem sido desviadas.