STF determina afastamento e quebra de sigilo bancário de servidores da Receita

Decisão resulta de investigação aberta nos autos do Inquérito 4781/19, o chamado inquérito das fake news, instaurado para investigar ataques e ameaças a membros da Corte, que acabou por incluir diversas outras investigações, como o uso de redes sociais por parte de adversários do presidente Lula.
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasilia. Foto: Wallace Martins.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nota nesta terça-feira, 17, informando que determinou o afastamento de quatro servidores da Receita Federal ou cedidos pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em razão de terem sido “constatados diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguindo-se de posterior vazamento das informações sigilosas.” A quebra de sigilo bancário também foi autorizada.

Essas duas decisões resultam da investigação solicitada de ofício pelo ministro Alexandre de Moraes após vir a público, por meio da jornalista Malu Gaspar, o contrato milionário de R$ 129 milhões da banca de advocacia de sua mulher, Viviane Barci de Moraes, e o banco Master, e também as informações sobre a sociedade do ministro Dias Toffoli, ex-relator do caso Master na Corte no resort Tayayá, cota vendida a fundo de investimentos  ligado a Daniel Vorcaro, dono do banco.

A investigação foi aberta nos autos do Inquérito 4781/19, o chamado inquérito das fake news, instaurado para investigar ataques e ameaças a membros da Corte, que acabou por incluir diversas outras investigações, como o uso de redes sociais por parte de adversários do presidente Lula, e acabou sendo chamado de inquérito de fim de mundo. Ele segue ativo após 7 anos, como se vê.

Estão em apuração possíveis vazamentos indevidos “de dados sigilosos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e de seus familiares,” segundo a nota.

Nela é destacado que: “A pedido da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal decretou as seguintes medidas cautelares em relação aos servidores da Receita Federal, ou cedidos por outros órgãos, Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes: (a) busca e apreensão domiciliar e pessoal, (b) afastamento dos sigilos bancário, fiscal e telemático, (c) proibição de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, (d) afastamento imediato do exercício da função pública, proibição de ingresso nas dependências do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e da Receita Federal do Brasil e proibição de acesso a seus sistema e bases informatizadas, (e) proibição de se ausentar do país, cancelamento de todos os passaportes e determinação de impedimento migratório.”

A Polícia Federal cumpriu quatro mandados de busca e apreensão nesta terça-feira, 17, nos Estados da Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro. Os servidores citados irão prestar depoimentos à PF.

A nota diz que as investigações iniciais demonstraram, conforme relatório enviado pela Receita Federal ao STF, a existência de “bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional”.

Esses diversos e múltiplos acessos ilegais, conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, “apresentam aderência típica inicial ao delito previsto no art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional)”, porém “o caso não se exaure apenas na violação individual do sigilo fiscal, uma vez que a exploração fragmentada e seletiva de informações sigilosas de autoridades públicas, divulgadas sem contexto e sem controle jurisdicional, tem sido instrumentalizada para produzir suspeitas artificiais, de difícil dissipação”.

O STF suspeita, ao falar em informações sigilosas divulgadas sem controle e contexto e instrumentalização do caso, em eventual pagamento para que os dados pessoais das autoridades envolvidas e familiares fossem tornados públicos.