Dino complementa decisão e proíbe novas normas que ultrapassem teto salarial

A decisão desta quinta-feira, 19, alcança todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, em todo o território nacional, abrangendo, portanto, Estados e municípios.
Flávio Dino concedeu prazo de 60 dias para que os poderes publiquem as verbas indenizatórias. Foto: Gustavo Moreno.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF),complementou a liminar deferida no dia 5 de fevereiro, quando suspendeu no âmbito da Reclamação (RCL) 88319 os chamados “penduricalhos,” assim denominadas verbas indenizatórias que na prática inflam os salários, que acabam por superar o teto constitucional remuneratório – o piso de R$ 46,3 mil, salário de ministros do STF.

A decisão desta quinta-feira, 19, alcança todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, em todo o território nacional, abrangendo, portanto, Estados e municípios.  Além disso, o ministro também impediu o reconhecimento de novas parcelas relativas a suposto direito anterior à liminar, além daquelas já recebidas até a data de sua publicação (5/2).

Foi mantido por Flávio Dino o prazo de 60 dias para que os órgãos de todos os níveis da Federação publiquem as verbas indenizatórias e remuneratórias pagas a membros de poderes e servidores, indicando a fundamentação da lei em que elas estão garantidas.

O STF irá debater em Plenário no dia 25 as verbas indenizatórias que geram supersalários especialmente no Judiciário e Procuradoria da República entre outras estruturas do funcionalismo, o que já deveria ter sido regulamentado pelo Congresso Nacional mediante lei após a aprovação da emenda constitucional  135/2024. Sem isso, verbas indenizatórias são criadas indiscriminadamente, sem que estejam legalmente regulamentadas as que podem ou não justificar extra teto salarial.  E não há pagamento de imposto de renda para as variadas verbas criadas.

Na decisão do dia 5 de fevereiro, o ministro chegou a citar entre as malandragens criadas para ultrapassar a remuneração com base no teto o “auxílio locomoção”, pago até mesmo a quem não comprova deslocamento para o trabalho; a licença compensatória de um dia para cada três dias normais de trabalho, que pode ser “vendida” e acumulada com o descanso em sábados, domingos e feriados, como foi o caso da gratificação concedida pela Câmara na terça-feira,4;  o “auxílio educação” sem custeio efetivo de serviço educacional; a “licença-prêmio” convertida em dinheiro; e “penduricalhos” que recebem denominações incompatíveis com o decoro das funções públicas, como “auxílio Peru” e “auxílio panetone”.

 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e diversas entidades representativas de magistrados, de membros do Ministério Público e de Defensorias Públicas foram admitidas pelo ministro para participar do processo na condição de amici curiae (amigos da Corte). Essa modalidade garante a participação nos autos, sem ser parte processual, mas como interessados que podem trazer informações relevantes ao Tribunal para a solução do caso.

Flávio Dino disse na decisão desta quinta-feira, 19, que desde 2000 o STF já julgou pelo menos 12.925 casos sobre o teto no serviço público. Segundo ele, não é razoável que a Corte continue decidindo indefinidamente controvérsias caso a caso, sempre que órgãos criam novas verbas acima do limite constitucional.

Este método “caso a caso” não é condizente com a autoridade do STF e com a eficácia vinculante das suas decisões, tampouco com o respeito à determinação constitucional de que haja um Teto remuneratório a ser observado por todos os agentes públicos, diz ainda a decisão. “Sublinho: é impossível ao STF decidir, neste caso concreto e em similares, sobre qual o valor do teto a ser observado, se cada ente da Federação no vasto território nacional adota seu próprio critério, sem
qualquer aderência à Lógica e ao Direito.”

Para o ministro, esse método de analisar situações concretas compromete a autoridade do STF e a eficácia vinculante de suas decisões, especialmente diante de critérios distintos adotados por diversos entes da Federação em todo o território nacional.

Decisão Flavio Dino proibe normas que furem teto salarial

Com informações do STF.