Relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF) desde o dia 12, o ministro André Mendonça determinou na quinta-feira, 19, a retomada do “fluxo ordinário” de ações de perícia e depoimentos nas investigações realizadas pela Polícia Federal (PF) no caso do Banco Master.
O ministro também decidiu pela redução do grau de sigilo no caso, que havia sido determinado pelo ministro Dias Toffoli. Do chamado nível 4, sigilo máximo, passou para o nível 3, sigilo padrão.
Na pratica, o ministro recuperou a autonomia plena da Polícia Federal nas investigações do caso, que havia sido atropelada por deciões de Toffoli, gerando tensão entre as duas instituições. O ministro que deixou o caso restringiu atuação da PF, por exemplo escolhendo peritos para examinar provas obtidas durante a operação Compliance Zero, segunda fase, em janeiro.
Mendonça cita em sua decisão informação da Polícia Federal de que há cerca de 100 dispositivos eletrônicos a serem periciados, e que “as extrações consideradas mais urgentes foram realizadas em caráter excepcional” para prevenir a perda de conteúdo sensível.
“A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, bem como a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias – como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal –, está autorizada, desde que respeitada a devida compartimentação das informações e a congruência com os princípios da preservação do sigilo e da funcionalidade”, diz a decisão de Mendonça.
A decisão do ministro repõe rotinas administrativas internas seguidas pela Polícia Federal que haviam sido obstaculizadas pelo relator anterior.
Em janeiro, após a deflagração da operação Compliance Zero, Toffoli determinou que bens apreendidos – notebooks, mais de 30 celulares etc. – fossem todos lacrados e entregues ao STF, procedimento não usual nas operações da PF. No mesmo dia, diante da repercussão negativa, ele determinou que fosse enviado a Procuradoria Geral do Estado, PGR, e que apenas os peritos por ele indicados tivessem acesso ao extenso material.
No mesmo dia da reunião secreta em que seu afastamento foi decidido, Toffoli também determinou que os dados de todos os celulares apreendidos e periciados no caso Master fossem enviados ao STF.
O ministro ressaltou que “somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados, é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas.” Isso quer dizer que a autonomia de trabalho está preservada, e nem mesmo ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, informações podem ser compartilhadas.