Em documento de 41 paginas dirigido ao corregedor geral da Justiça Eleitoral, ministro Antônio Carlos Ferreira, o Partido Liberal (PL) aciona o TSE contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada a partir do enredo em homenagem ao mandatário do PT da escola Acadêmicos de Niterói, que apresentou o samba “Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil.”
A representação diz, na introdução, que a pré-campanha é um desfio para a Justiça Eleitoral de inúmeras formas, com o fim de “garantir a paridade de armas entre os concorrentes a eleição, seja ela qual for,” com foco na utilização de recursos (públicos e privados) nas temáticas difundidas e na forma de divulgação da mensagem.
Lembram os advogados do PL que historicamente as escolas de samba tem sido palco de manifestações políticas, desde o período do Estado Novo até os desfiles críticos da década de 1980. “Tudo dentro do contexto maior de liberdade de manifestação do pensamento, liberdade artística e de livre expressão criativa,” anotam.
A representação registra que em 2026, contudo, tem-se um “cenário exótico e inédito,” no qual o samba enredo de uma escola “converteu-se em incontestável peça política de promoção e exaltação pessoal da figura de um pré-candidato e, anomalamente, de desconstrução da imagem política de seus opositores, com desvirtuação do próprio preanunciado objeto do desfile (narrar a história de vida de uma dada pessoa).”
“Em resumo, teve-se a transmutação de um desfile carnavalesco em uma apoteótica peça de marketing político biográfico e de ataque a opositores,” diz a peça assinada pelos advogados Marcelo Luiz Ávila de Bessa, Thiago Lobo Fleury e Maria Claudia Buchanneri Pinheiro.
O PL sustenta que o desfile da Acadêmicos de Niterói não se limitou à esfera da expressão cultural, mas avançou para “uma estrutura de financiamento e gestão que confunde, deliberadamente, o público e o privado, com clara conotação eleitoral.”
Quebra de padrão
Luiz Inácio Lula da Silva, registra a representação, curiosamente “não compareceu à Sapucaí nos três últimos anos de seu mandato, a insinuar quebra de padrões funcionais justamente em ano eleitoral e precisamente quando a tal homenagem, a pretexto de narrar a história de uma vida, descambou para claríssimo discurso político eleitoral, com direito a jingle, promessas de campanha, símbolo partidário, exaltação de governo e depreciação de adversários e de segmentos da sociedade tradicionalmente associados à oposição, em grosseiro ‘nós x eles.’”
“Tudo isso, num contexto de financiamento público por meio de agências governamentais e com inquestionável proximidade temporal com o pleito de outubro de 2026,” diz a ação.
O documento cita que não por acaso em menos de 24 horas após o desfile foram protocoladas 12 ações questionando por propaganda antecipada eleitoral o desfile, conforme levantamento da CNN, e toda sua preparação que gradativamente a imprensa vem mostrando, havendo “indícios de uso da máquina administrativa para fins privados e eleitorais. Há relatos de que a Presidência da República – por servidores públicos – atuou ativamente na prospecção de patrocínios e na curadoria de convidados, incluindo empresários e banqueiros, para alas e camarotes estratégicos.”
O Tribunal e Contas da União, lembra o PL, identificou indícios de ofensa ao princípio da impessoalidade, insculpido no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que veda que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em publicidade de atos governamentais, orientando a suspensão do repasse milionário destinado à escola (TC 001.725/2026-2).
A finalidade da representação, segundo o PL, não é responsabilizar os envolvidos mas preservar e reunir os elementos probatórios necessários para embasar futura Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com fundamento no artigo 22 da LC 64/90, a ser movida tão logo formalizarem-se as candidaturas.
O partido lista uma serie de providências, ao requerer o deferimento do pedido de produção antecipada da prova, para que esses elementos sejam reunidos sob cautela da Corregedoria da Justiça Eleitoral.
Dentre os pedidos para reunir elementos probatórios destacam-se:
À Secretaria-geral da Presidência da República
Expedição de oficio para que obtenha, consolide, padronize e forneça, à Corte, no prazo de 10 dias, informações relacionadas à administração direta, incluídos o Ministério da Cultura e do Turismo e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, como valores desembolsados ou comprometidos com ações, patrocínios, ativações, apoios ou qualquer tipo de envolvimento no desfile das Escolas de Samba do Estado do Rio de Janeiro dos anos de 2023, 2024, 2025 e 2026;
Despesas com hospedagem (hotéis, pousadas, apartamentos alugados, Airbnb ou similares) de autoridades, empregados, dirigentes, equipes ou convidados, para participação em ensaios, pré-apresentações, festas em barracões ou para assistir os desfiles, em quaisquer dos seus dias, das escolas de samba na Marquês de Sapucaí nos anos de 2023, 2024, 2025 e 2026;
Gastos com pessoal (horas extras, adicional noturno, diárias, gratificações, bônus ou qualquer remuneração variável ligada ao evento), aí incluídos terceirizados eventualmente contratados para logística relacionada ao evento, nos anos de 2023, 2024, 2025 e 2026;
Aquisição de materiais promocionais (camisetas, brindes, bandeiras, banners, adesivos, fantasias institucionais ou qualquer item de merchandising), relacionados direta ou indiretamente com o desfile das escolas de samba da Marquês de Sapucaí nos anos de 2023, 2024, 2025 e 2026, e agenda do presidente da República, da primeira-dama, de ministros de Estado e de servidores e assessores vinculados à Presidência, relativos aos anos de 2025 e 2026, abrangendo todo e qualquer compromisso, visita ou contato mantido com o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, seja de natureza presencial ou virtual, em caráter oficial ou não.
Embratur
Solicitação de valor destinado a cada escola de samba do Rio de Janeiro, ou à Liga Independente da Escolas de Samba (Liesa), a qualquer título, nos anos de 2023, 2024, 2025 e 2026; qualquer tipo de patrocínio, aquisição ou cessão de camarotes oficiais, ingressos, pulseiras VIP ou credenciais para o carnaval do Rio de Janeiro – Marquês de Sapucaí (incluindo distribuição a dirigentes, empregados, terceirizados, autoridades ou convidados), nos anos de 2023 a 2026; e repasses, transferências voluntárias, convênios, termos de fomento, patrocínios ou qualquer modalidade de repasses públicos ao Estado do Rio de Janeiro, às Prefeituras do Rio de Janeiro e de Niterói, à Liesa ou a qualquer outra entidade governamental ou da sociedade civil, com relação direta ou indireta ao desfile de carnaval na Marquês de Sapucaí nos anos de 2023 a 2026.
Globo Comunicações
Expedição de oficio à Globo Comunicações e Participações S.A, detentora dos direitos exclusivos de transmissão do desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro até 2028, para que preserve todas as imagens relacionadas ao desfile da Acadêmicos de Niterói, mesmo as não transmitidas, inclusive aquelas relacionadas ao camarote custeado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, disponibilizando-as a esta Corte em 10 dias; e informe a audiência exata, durante o desfile da Acadêmicos de Niterói, em todos os seus canais nos quais o desfile foi transmitido (TV Globo, Globoplay, Multishow, G1 e Gshow), incluindo streamings (número de cliques) e redes sociais (engajamento das publicações relacionadas a trechos do desfile desta escola em específico, com número de curtidas, comentários e compartilhamentos, no Instagram, X, Facebook, TikTok, WhatsApp, dentre outros).
O PL pede ainda que a Corregedoria Eleitoral encaminhe pedidos de informações à Acadêmicos de Niterói; prefeitura da cidade do Rio de Janeiro e Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.