Depois de retomar o julgamento de Plenário sobre as medidas cautelares decididas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes no âmbito da Reclamação (Rcl) 88319 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, respectivamente, nesta quinta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise. Ela será retomada no dia 25 de março.
Estão mantidas, até lá, a decisão de suspensão do pagamento de verbas indenizatórias (“penduricalhos”) tomada pelo ministro Flávio Dino no começo de fevereiro, complementada no dia 19, e na mesma direção uma decisão mais recente de Gilmar Mendes relativas a quatro ações propostas há 6 anos pelo então procurador-geral da República Augusto Aras contra leis de Minas Gerais que estabeleciam vinculo automático de subsídios de desembargadores e procuradores estaduais aos dos ministros do STF e do procurador-geral da República.
Segundo o STF, e após a manifestação de entidades ocorridas na quarta-feira, 25, convidadas como amicus cureae a participar da discussão sobre o tema, e devido à complexidade da questão o julgamento foi adiado.
Gilmar Mendes, em nova decisão, nesta quinta-feira, 26, ajustou os prazos para revisão dos pagamentos para 45 dias, contados de 23/2/2026, a fim de harmonizá-los com a decisão proferida por Dino em 5/2/2026. Na sessão plenária, ele destacou que, diante da amplitude e dos impactos das decisões, a medida busca compatibilizar as determinações e assegurar maior coerência no cumprimento das cautelares.
O ministro Flávio Dino se manifestou dizendo que o debate sobre as verbas indenizatórias é imprescindível diante de um cenário que classificou como de “perde-perde”, em que a ausência de regulamentação nacional compromete a previsibilidade remuneratória e a própria dinâmica das carreiras públicas.
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