O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa de quinta-feira, 26, sete das 14 resoluções que irão nortear as eleições gerais de 2026. São regras que irão orientar as condutas de partidos políticos, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores durante o pleito deste ano, marcado para o dia 4 de outubro (1º turno).
As resoluções aprovadas tratam de arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas eleitorais; Transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade; cronograma operacional do cadastro eleitoral; Fundo Especial de Financiamento de Campanha; pesquisas eleitorais; sistemas eleitorais e atos gerais do processo eleitoral.
Nas eleições gerais, serão definidos os cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal.
Uma sessão extraordinária administrativa está agendada para segunda-feira,2, a partir das 19h, para continuar a análise de outras sete resoluções relativas a calendário eleitoral, auditoria e fiscalização, registro de candidatura, propaganda eleitoral, representações e reclamações, ilícitos eleitorais e consolidação das normas voltadas ao cidadão.
Todas as novas resoluções deverão ser aprovadas e publicadas pelo TSE no Diário de Justiça Eletrônico até o dia 5 de março, em obediência ao artigo 105 da lei geral das eleições (9504/97). Elas poderão posteriormente ser acessadas na integra no portal do TSE, na pagina Eleições 2026.
O vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, disse que a Corte recebeu para este ano eleitoral 1.431 sugestões, o que representou incremento de 41% em relação ao ciclo anterior, e ainda 187 sugestões encaminhadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), totalizando 1.618 manifestações, correspondentes a um aumento global de 60%.
“Os números alcançados, recordes em comparação com os ciclos anteriores, revelam elevado grau de engajamento da sociedade, adequadamente captado por meio das ferramentas institucionais”, afirmou Nunes Marques.
As normas fixadas em resoluções a cada eleição, além de orientar eleitores e candidatos, contribuem para o TSE organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade quanto à aplicação das leis eleitorais.
A elaboração e a revisão dos textos foram realizadas sob a coordenação do vice-presidente do Tribunal e relator das resoluções, ministro Nunes Marques, nos termos da Portaria TSE nº 575/2025 e da Portaria TSE nº 7/2026.
Segundo o TSE, as resoluções, em sua maioria, foram elaboradas a partir de revisões de normas-base de anos anteriores. Elas foram atualizadas após serem submetidas a uma consulta da sociedade, em janeiro, e a audiências públicas, realizadas de 3 a 5 de fevereiro.
Entre as 14 resoluções apresentadas, há duas novas, uma que institui o programa Seu Voto Importa e diretrizes para o transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e outra que consolida todas as normas relacionadas ao cidadão, anteriormente distribuídas em várias leis e resoluções, em um único documento.
Arrecadação, gastos e prestação de contas eleitorais
A resolução aprovada passa a prever expressamente a possibilidade de custeio de despesas relacionadas à prevenção, à repressão e ao combate à violência política contra a mulher, bem como à contratação de segurança para a proteção de candidatas.
Outro aspecto diz respeito à modernização estrutural do Sistema de Prestação de Contas (SPCE). A migração para um sistema integralmente web representa mudança substancial na arquitetura de controle das contas eleitorais.
A nova lógica do sistema permite maior integração de bases de dados, automatização de preenchimentos, redução de erros materiais e abertura de perspectivas para cruzamentos mais sofisticados de informações, antes inviáveis no modelo baseado em aplicativos locais.
Cadastro eleitoral
Há foco em maior segurança jurídica no cadastro eleitoral, padronização e eficiência dos procedimentos. Entre as novidades, destaca-se a ampliação das hipóteses de julgamento prioritário, que passa a incluir, além dos recursos contra cancelamento de inscrição, também aqueles interpostos contra decisões de indeferimento de alistamento.
No campo operacional, reforça-se a centralização dos procedimentos no módulo de convocação do Sistema ELO, que passa a ter uso predominante, inclusive para o registro obrigatório de ausências aos trabalhos eleitorais. Foi criada nova exceção ao processamento automático de requerimentos via Título Net quando não houver coleta ou autenticação biométrica, medida que fortalece a integridade do cadastro.
A proposta ainda simplifica os procedimentos de cancelamento por ausência a três eleições consecutivas e condiciona a regularização das inscrições ao pagamento de multas ou à apresentação de justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Transporte especial de eleitores com deficiência
É uma resolução nova, que institui o programa Seu Voto Importa, para garantir transporte individual gratuito no dia do pleito para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção. O programa contempla também população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais. A solicitação do transporte especial deve ser feita com até 20 dias de antecedência aos TREs, com confirmação até 48 horas antes da votação. O serviço deve ser solicitado no cartório eleitoral ou em canais oficiais pelos próprios eleitores ou pessoas que os assistem.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC – no âmbito do TSE, a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) será responsável pela distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos.
Pesquisas eleitorais
A atualização do tópico deveu-se primordialmente pelo aperfeiçoamento da redação, pela elucidação de comandos normativos e pela reorganização sistemática do texto para conferir maior transparência e higidez às pesquisas eleitorais.
Entre as principais alterações propostas, destaca-se a reestruturação do escopo regulatório para contemplar as consultas populares, conforme previsão inserida no artigo 47 da Resolução nº 23.385/2012/TSE, a fim de assegurar a aplicação subsidiária da resolução apenas quando houver compatibilidade. A resolução passa a exigir declaração formal do estatístico responsável pela pesquisa, o qual deve atestar seu vínculo com a entidade, comprometer-se com a manutenção de documentação auditável e declarar ciência das sanções aplicáveis em casos de falsidade ou conivência com pesquisas fraudulentas.
Atos gerais do processo eleitoral
Disciplina os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2026, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. A proposta busca aperfeiçoar a sistemática de gerenciamento dos atos gerais do processo eleitoral, promovendo atualização de normas existentes, levando-se em conta os aprimoramentos vivenciados a cada eleição. O texto também aperfeiçoa as ações para atender indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua, incluindo regras de transporte e possibilidade de transferência temporária da seção eleitoral.
Sistemas eleitorais
Foi aprovada a atualização da Resolução TSE nº 23.677/2021, que dispõe sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais.
Entre as novidades, está a de que, na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, ocorrerá eleição, salvo se faltarem menos de 15 meses para findar o período do mandato no Senado e na Câmara dos Deputados.
Com informações do TSE.