Gilmar Mendes anula sigilo contra empresa de Toffoli quebrado por CPI

Ministro diz que medida restritiva como a quebra de sigilo só é justificada quando juridicamente tem nexo de pertinência com o objeto que deu respaldo legal à instalação da CPI. A justificativa da CPI do Crime Organizado, diz ele, é imprecisa e falha.  
Jornal diz que uma manobra processual levou pedido da Maridt para Gilmar. Foto: Nelson Jr.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou nesta sexta-feira, 27, a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (de mensagens de telefone e e-mails) da empresa Maridt Participações, pertencente ao amigo ministro Dias Toffoli e irmãos.

A CPI do Crime Organizado aprovou a quebra dos sigilos para o período entre 2022 e 2026 na quarta-feira, 25.  O Banco Master e a empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários também tiveram os sigilos quebrados. Há fortes suspeitas, segundo o relator do colegiado, senador Alessandro Vieira, de que essas empresas agem de forma ilegal, servindo como anteparo para organizações criminosas.

Dias Toffoli tem como sócios da Maridt os irmãos José Carlos Dias Toffoli e José Eugenio Tofolli, que participava do grupo Tayayá Ribeirão Claro, dono do resort Tayayá, no Paraná. Eles venderam sua participação no grupo a um fundo ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro.

O ministro Gilmar Mendes diz, na decisão, que  houve desvio de finalidade e abuso de poder por parte do colegiado por se tratar de “circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração” da CPI.  Segundo ele, medida restritiva como a quebra de sigilo só é justificada quando juridicamente tem nexo de pertinência com o objeto que deu respaldo legal à instalação da CPI.

“O requerimento apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, destacou.

Não é isso que pensa o relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Para ele, no centro da teia em que se envolve uma rede de influência de lavagem de capitais em torno do Master,  surge a empresa Maridt Participações S.A.

“A análise minuciosa das atividades dessa empresa revela uma anomalia econômica e social inequívoca, sugerindo que a pessoa jurídica não passa de uma estrutura de fachada para ocultar o real beneficiário de vultosas transações financeiras,” diz a justificativa do requerimento para quebra dos sigilos.

Vieira  diz também haver suspeitas fundadas de que a Maridt tenha funcionado como um canal de recebimento de vantagens indevidas sob o manto de contratos de consultoria e prestação de serviços mensais pagos por grandes escritórios de advocacia que possuem interesses diretos em causas relatadas pelo próprio ministro Toffoli no STF.

Segundo o Estadão, a defesa da Maridt usou de um “jeitinho processual”para que o pedido de anulação do pedido de quebra de sigilos fosse parar nas mãos de Gilmar Mendes.

O pedido, segundo conta o jornal,  foi feito em um mandado de segurança ajuizado pelo site conservador Brasil Paralelo em agosto de 2021. Tratava-se de contestação à ordem da CPI da Pandemia para quebrar sigilos ligados ao site. Esse caso  foi arquivado em março de 2023, mas ele foi ressuscitado com o pedido da Maridt.