Um novo pedido apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro para sua transferência ao regime domiciliar foi negado nesta segunda-feira, 2, pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa do ex-presidente pediu a concessão de prisão domiciliar em caráter humanitário, sob a alegação de que Bolsonaro necessita de cuidados especiais em razão de seu quadro clínico atual, marcado por doenças crônicas e outros problemas de saúde.
Bolsonaro está custodiado em dependência do Estado-Maior localizada no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
A decisão de Moraes foi tomada na Execução Penal (EP) 169. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pelo indeferimento do pedido em parecer apresentado aos autos.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes relata sobre o adequado ambiente prisional, afirmando que não estão presentes os requisitos excepcionais para a concessão da medida e apontou “as condições plenamente satisfatórias do cumprimento da pena”.
Com base em relatório encaminhado pelo Núcleo de Custódia da PM-DF e nas conclusões de perícia realizada pela Polícia Federal, o ministro constatou que as condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem integralmente às necessidades do sentenciado.
Sublinhou na decisão a oferta de serviços médicos contínuos, com atendimentos diários, e a realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas e assistência religiosa. O ministro também observou que está sendo garantido a Bolsonaro, “em absoluta observância ao princípio da dignidade da pessoa humana”, o recebimento de visitas de familiares, amigos e aliados políticos.
O ex-presidente, lembrou ainda Moraes, descumpriu reiteradamente medidas cautelares antes da condenação definitiva e que ocorreram atos concretos de tentativa de fuga, com o rompimento do monitoramento eletrônico. É uma conduta, segundo registrou, que impede a concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacífico do STF.
Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.