TSE aprova calendário eleitoral e restringe antes da eleição conteúdo com IA

Plenário do TSE aprovou por unanimidade mais sete resoluções para as eleições, concluindo a analise de todas as regras que irão orientar o processo eleitoral.
Sessão na segunda-feira,2, do Plenário do TSE. Foto: Alejandro Zambrana/TSE.

O Tribunal Supeerior Eleitoral (TSE) concluiu em sessão segunda-feira, 2, à noite, a análise de todas as resoluções que irão orientar as eleições gerais de 2026. Foram mais sete resoluções votadas e aprovadas por unanimidade, totalizando catorze instruções para o processo eleitoral.

No julgamento, o Plenário votou instruções que tratam do calendário eleitoral; propaganda eleitoral; auditoria e fiscalização;  registro de candidatura;  representações e reclamações;  ilícitos eleitorais; e consolidação das normas voltadas ao cidadão.  O Plenário, no âmbito da propaganda eleitoral, atualizou regra sobre uso de Inteligência Artificial (IA).

Na sessão do dia 26, quinta-feira,  TSE aprovou as instruções sobre pesquisas eleitorais; atos gerais do processo eleitoral; sistemas eleitorais; prestação de contas; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); transporte especial de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito.

A norma regulamenta o uso de IA na campanha eleitoral, estabelecendo, por exemplo, limitação temporal específica para a circulação de conteúdos produzidos ou alterados pela tecnologia.

O tribunal decidiu proibir postagens nas redes sociais de conteúdos modificados no período de 72 horas antes do pleito e 24 horas após a votação. Essa restrição vale para modificações com imagem e voz de candidatos ou pessoas públicas.

É prevista a responsabilidade solidária de provedores de internet em caso de não retirada imediata de produtos indevidamente rotulados.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.  Nas eleições gerais, estão em disputa os cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar as condutas de partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral.

De acordo com o vice-presidente da Corte e relator das resoluções, ministro Nunes Marques, o conjunto de resoluções aprovado sinaliza equilíbrio: “A Justiça Eleitoral não pecará pelo excesso, tampouco pela inação”.

Saiba mais sobre as instruções aprovadas aqui