Câmara aprova urgência em projeto que veta sigilo em gastos com viagens

O projeto diz que gastos com recursos públicos, incluindo diárias passagens, hospedagem, alimentação, transporte e despesas de viagens nacionais e internacionais de agentes públicos não podem ser considerados informações pessoais para fins de veto ao acesso delas.
Marcel Van Hatten é um dos autores do projeto. Foto: Elaine Menke.

Projeto de Lei (PL-5764) que altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei do Impeachment para vedar o sigilo de informações públicas sobre viagens e hospedagens foi aprovado na segunda-feira, 2, em regime de urgência pela Câmara dos Deputados.

Com a urgência, o projeto pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar por comissões temáticas.  De autoria dos deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS), Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta tem como objetivo “assegurar a transparência ativa de gastos públicos, reforçar o papel fiscalizatório do Congresso Nacional e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo”.

O projeto deixa claro que gastos com recursos públicos, incluindo diárias passagens, hospedagem, alimentação, transporte e despesas de viagens nacionais e internacionais de agentes públicos não podem ser considerados informações pessoais para fins de veto ao acesso delas.

O texto altera dispositivos da LAI, como o artigo 21, que está no capítulo “Das restrições de acesso à informação,” estendendo ao Congresso Nacional – ou seja, a ambas as casas legislativas – e não apenas à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, “a fiscalização e o controle por qualquer das suas Casas e suas Comissões, em observância dos incisos V e X do art. 49 da Constituição Federal.”

O projeto bloqueia a classificação como sigilosa de despesas públicas individualizadas bancadas pelo poder público, à exceção e risco concreto à segurança da sociedade ou do Estado, com a devida comprovação por “teste de dano.”

Essa avaliação deverá demonstrar, de forma fundamentada, o bem jurídico a ser protegido, a probabilidade de dano e sua gravidade e o nexo casual entre a divulgação e o risco identificado.

Os parlamentares também definiram como conduta ilícita “classificar indevidamente informações com o propósito de ocultar despesas, dificultar seu acesso, evitar controle social ou frustrar a divulgação de dados exigidos por esta Lei.” É um novo inciso (VIII), incluído no artigo 32 da LAI, capítulo que trata das responsabilidades dos agentes públicos civis e militares.

Para fortalecer a fiscalização por parte da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o projeto prevê que informações classificadas em qualquer grau de sigilo deverão ser compartilhadas com o Legislativo, por meio de requerimento de comissões ou mesas diretoras, observadas as cautelas compatíveis com o grau de sigilo.

Projeto na íntegra:

PL 5764 2025