PEC da segurança pública é aprovada sem redução da maioridade penal

Relator manteve o nome da PRF na proposta, não aumentou impostos das bets e assegurou que o CNJ não atue como legislador.
Mendonça Filho acatou pedido de governistas e retirou redução da maioridade penal. Foto: Vinicius Loures.

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos na noite de quarta-feira, 4, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 18/25) da Segurança Pública, que objetiva integrar  os órgãos de segurança em todo o país com a União, como previsto no Sistema Unificado de Segurança Pública (Susp), instituído na gestão Michel Temer há sete anos, e garantir mais recursos para o setor. Em segundo turno foi aprovada com 461 votos a 14, e em  primeiro turno foram 487 votos a favor, 15 contrários e 1 abstenção.

A proposta foi aprovada sem a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.  O relator da PEC, deputado Mendonça Filho, retirou do texto a diminuição da maioridade penal em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, cuja validade dependeria de um referendo popular. Deputados governistas do PSOL, PT, PCdo B e Rede pediram a Mendonça em reunião no dia anterior a retirada desse ponto do substitutivo por ele apresentando, que inclui outras mudanças na proposta, de autoria do Executivo.

Por exemplo,  a denominação da Polícia Rodoviária Federal, PRF,  passaria a ser Policia Viária Federal. O relator manteve o nome.

Ainda na CCJ, onde a PEC tramitou, o relator havia retirado trecho do projeto que a União competiria exclusivamente a competência para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, competência hoje dividida com os Estados. Governadores vinham se manifestando contra.

O relator disse considerar que a proposta do governo era centralizadora “e violava a identidade do arranjo federativo previsto para a segurança pública.”

A aprovação da PEC, para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), significa um dia histórico e foi resultado de diálogo e equilíbrio, “convergindo na vontade de ter um país mais seguro para todos os brasileiros”.

Entre as fontes de financiamento para a segurança pública, via  Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), estão recursos arrecadados pelas bets. Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

Do total arrecadado, antes de ser retirado essas reservas, deverão ser descontados os valores dos prêmios, do Imposto de Renda sobre eles e o lucro bruto das casas de apostas. O relator disse também que não haverá aumento de imposto sobre operadoras que atuam com jogos; estava previsto um aumento de 6%.

Outra fonte para o setor é a destinação de recursos do Fundo Social do pré-sal; 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029). Na versão anterior, seriam 15% das receitas do fundo.

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Instituído no governo Dilma, ele só veio a ser regulamentado o ano passado, e seu uso, segundo auditoria do TCU, vinha sendo desviado da destinação prevista na normal legal, inclusive para pagar dívida do governo federal.

Bloqueio orçamentário

O relator também desistiu da medida de impedir  o bloqueio, limitação de empenho e movimentação financeira de recursos do FNSP, do Funpen e do fundo da Polícia Federal (Funapol). O bloqueio e contingenciamento poderão continuar ocorrendo no caso de queda de arrecadação, monitoramento feito bimestralmente para alcance de metas fiscais.

Será proibido, entretanto, alocar os valores em reservas de contingência ou transpor sobras ao fim do ano para o tesouro da União ou de estados, devendo o saldo ficar no próprio fundo ao final do exercício.

Aos valores recuperados, apreendidos, confiscados ou declarados perdidos em razão da exploração ilegal das apostas com bets, inclusive os provenientes de cooperação jurídica internacional, não se aplicam as vedações de colocá-los em reserva de contingência ou de impor bloqueio ou contingenciamento e sua exceção.

Em relação ainda aos recursos do FNSP, do Funpen e aos do Fundo Social do pré-sal direcionados aos dois primeiros, a PEC prevê distribuição obrigatória a estados e ao Distrito Federal sem convênio de 50%. Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Polícias municipais

A PEC 18/25 autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e destinadas a ações de policiamento ostensivo e comunitário. Mendonça Filho retirou a restrição inicial de criação das polícias apenas por municípios com mais de 100 mil habitantes. Outros critérios exigidos serão:

  • realizar acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, segundo padronização nacional de lei federal;
  • demonstrar capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação;
  • demonstrar o cumprimento integral da legislação sobre guarda municipal, se ela já existir; e
  • realizar formação de pessoal de acordo com os parâmetros nacionais básicos.

No entanto, será proibida a coexistência, no mesmo município, de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas. Com a mudança, municípios que cumprirem esses requisitos e criarem polícia municipal comunitária ou transformarem suas guardas nesse tipo de polícia terão a previsão constitucional de que ela faz parte dos órgãos de segurança pública listados no artigo 144 da Constituição.

Conselho Nacional de Justiça

O substitutivo do relator aprovado prevê competência para o Congresso Nacional sustar atos do  Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que passem do poder de regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, mas somente em matéria de segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário. A PEC proibe a adoção de medidas que “atentem contra as competências do Congresso Nacional”.

O relator  Mendonça Filho citou como exemplos do que considera atos legislativos do CNJ as resoluções sobre audiências de custódia, sobre política antimanicomial e sobre monitoramento eletrônico. O Congresso terá ainda a atribuição de fiscalizar e controlar a atividade de inteligência.

Polícia penal

Quanto à polícia penal, o texto do relator especifica que todas elas (federal, estaduais e distrital) são órgãos de natureza civil, estruturadas em carreira e vinculadas ao órgão administrador do sistema penal do respectivo ente federativo. As polícias penais terão atribuição de custódia, ordem e disciplina e segurança dos estabelecimentos penais da jurisdição.

Ainda sobre penitenciárias, a PEC aprovada cria o Sistema de Políticas Penais, definido como o conjunto de órgãos, instituições e políticas públicas destinadas à custódia, ordem e disciplina, correição, reeducação e integração social das pessoas apenadas.

O Poder Executivo de cada ente federativo deverá:

  • alocar e transferir presos por critérios técnicos e legais;
  • exercer as funções de polícia administrativa no âmbito do sistema de execução penal;
  • executar o regime disciplinar interno e aplicar sanções administrativas;
  • organizar visitas e atendimento jurídico e escolar; e
  • operar tecnologias de segurança.

A segurança e a gestão de unidades socioeducativas ficarão a cargo dos órgãos estaduais do sistema socioeducativo.

Polícia Federal

O  texto deixa mais claro que cabe a Policia Federal apurar crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas de repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo das atribuições das polícias estaduais e do Ministério Público. Outra atribuição incluída é a de apurar crimes contra o meio ambiente, mas ficam de fora as infrações penais praticadas em locais sob administração militar.

Polícia Rodoviária

O nome Polícia Rodoviária Federal (PRF) continua. O governo  pretendia transformar em polícia viária. Ela agora passa a ter mais atribuições, como policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, ressalvadas as competências das Forças Armadas, que exercerão o policiamento em seus terrenos. O emprego da PRF  poderá ser autorizado pela União ainda para:

  • policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais ou de interesse da União;
  • prestar auxílio aos órgãos de segurança pública dos estados quando requerido por seus governadores; e
  • atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública em situações de estado de calamidade pública ou em caso de desastres.

 

Com informações da Agência Câmara.