CPMI do INSS: 87 atos do colegiado são anulados por Dino, o que inclui quebra de sigilo de Lulinha

Flavio Dino disse que cabe ao STF fixar normas adequadas para procedimentos de votação de requerimentos em uma comissão de investigação.
Carlos Viana: a comissão apenas exerceu o direito constitucional de autorizar medidas investigativas. Foto: Jeferson Rudy,

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os 87 atos aprovados pela CPMI do INSS na sessão do dia 26 de fevereiro, tumultuada porque os parlamentares governistas não aceitaram o resultado da votação simbólica dos documentos, um deles quebrando os sigilos bancário, fiscal e telemático de Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula.

A decisão de Dino, de quinta-feira, 5, é uma extensão que beneficia vários atingidos pela votação da CPMI no âmbito do Mandado de Segurança (MS 49781) impetrado pela socialite Roberta Luchsinger, que teve a quebra de sigilo anulada pelo ministro no dia 4.

Os parlamentares que investigam as fraudes do INSS querem saber exatamente qual o vínculo entre Lulinha, Roberta e o lobista Antônio Camilo Antunes, o Careca do INSS, um dos investigados pela Polícia Federal que mais se beneficiaram com desvios de recursos dos aposentados e pensionistas. Há mensagens que identificam transferência de dinheiro para Lulinha.

O ministro Flávio Dino disse em sua decisão de seis páginas  que não se está a impedir quebras de sigilo de quem quer que seja. “Apenas cabe ao STF fixar a forma constitucionalmente adequada, para que não haja posteriores nulidades de provas produzidas no âmbito do Inquérito Parlamentar. Afinal, ninguém deseja que uma investigação parlamentar de tamanho relevo se transforme apenas em vídeos de internet, úteis em campanhas políticas e eleitorais, mas destituídos de validade na perspectiva jurídica,” diz o ministro.

Para o ministro, que não é relator das fraudes do INSS no STF, seu fundamento é o de que este tipo de comissão não pode proceder a uma “votação em globo,” termo utilizado por ele, passando a discorrer sobre tópicos do Código de Processo Penal e Código Penal que segundo ele exigem uma votação individualizada para que se tenha um tratamento uniforme, como se exige em sessões judiciais de quebra de sigilos.

Por isso, Dino chama de “imotivada” e “equivocada a votação em globo” do dia 26 de fevereiro sob a luz da análise que faz das leis supracitadas, sem considerar o Regimento Interno do Senado e, ao que parece, a Constituição. Ele diz que se a CPMI do INSS quiser poderá proceder à nova deliberação “das quebras de sigilo” com os procedimentos adequados.

Flavio Dino considera que “assim como um Tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões ‘em globo’ e simbólicas (em uma espécie de “olhômetro”), um órgão parlamentar também não pode fazê-lo. Dizendo de outro modo, a simetria – neste caso – há de prevalecer de modo quase total”.

A votação em bloco, denominação correta no parlamento, ocorreu por concordância de todos, é regimental, e sobre ela falou o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG) ao manifestar profunda indignação no mesmo dia, com a decisão de Dino.

Viana disse tratar-se de procedimento usual em comissões de investigação, há muto usadas, e passou a citar várias delas que recorreram a este expediente.

Nota oficial de Carlos Viana em 5 de março

Recebo com profunda preocupação institucional e com indignação republicana a decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino que suspende os efeitos da quebra de sigilo aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga o escândalo envolvendo o INSS.

A decisão ocorre após a própria Presidência do Congresso Nacional, exercida pelo senador Davi Alcolumbre, ter analisado formalmente os questionamentos apresentados e concluído que a votação realizada pela CPMI observou integralmente o Regimento e a Constituição da República.

Portanto, não estamos diante de uma simples divergência procedimental.

Estamos diante de um episódio que toca diretamente o delicado equilíbrio institucional entre os Poderes da República.

O Parlamento brasileiro tomou uma decisão legítima, dentro de suas prerrogativas constitucionais de investigação, e essa decisão acaba de ser interrompida exatamente no momento em que a apuração começa a alcançar estruturas que precisam ser esclarecidas diante da sociedade.

É importante que o país compreenda o que está em jogo. Estamos falando de uma investigação que busca esclarecer um dos episódios mais revoltantes da história recente do Brasil.

Milhões de aposentados e pensionistas. Brasileiros que trabalharam uma vida inteira. Homens e mulheres que contribuíram durante décadas acreditando que o Estado estaria ao seu lado no momento em que mais precisassem.

E agora descobrem que podem ter sido vítimas de um esquema que desviou recursos justamente daqueles que mais dependem da proteção pública.

Estamos falando de pessoas que dependem de um benefício para comprar remédios, pagar contas básicas e manter a dignidade após uma vida inteira de trabalho. Essa não é apenas uma investigação parlamentar.

É uma investigação que busca justiça para milhões de brasileiros vulneráveis. E exatamente por isso o Parlamento decidiu agir.

A Constituição da República é clara ao estabelecer que cabe ao Congresso Nacional fiscalizar e investigar fatos graves que envolvam recursos públicos e o funcionamento do Estado.

Quando uma Comissão Parlamentar de Inquérito aprova medidas investigativas, ela não exerce um gesto político. Ela exerce um dever constitucional.

É importante esclarecer outro ponto fundamental. O procedimento de votação em bloco de requerimentos investigativos não é uma inovação desta Comissão.

É uma prática consolidada do Parlamento brasileiro ao longo de décadas de funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito.

Diversas CPIs históricas adotaram exatamente esse mesmo procedimento. A CPI da Pandemia aprovou dezenas de requerimentos investigativos em votações conjuntas.

A CPMI dos atos de 8 de janeiro também utilizou votações em bloco para autorizar medidas de investigação. A CPI dos Correios, a CPI da Petrobras e inúmeras outras comissões utilizaram a mesma dinâmica regimental para garantir celeridade aos trabalhos.

Isso ocorre por uma razão objetiva.

As CPIs possuem prazo determinado. São investigações que precisam reunir provas, ouvir testemunhas, requisitar documentos e apresentar resultados dentro de um período limitado.

Se cada requerimento tivesse de ser discutido isoladamente durante longas sessões, muitas CPIs simplesmente não conseguiriam cumprir sua missão constitucional.

Por isso o Regimento do Congresso permite a votação simbólica e em globo de requerimentos, desde que acompanhados de fundamentação escrita. E foi exatamente isso que ocorreu.

Cada requerimento aprovado contém justificativa jurídica própria. Cada requerimento apresenta elementos que demonstram a necessidade da medida investigativa.

E quando os parlamentares aprovam esses requerimentos, aprovam também a fundamentação que os acompanha. Esse é o funcionamento normal das Comissões Parlamentares de Inquérito.

É assim que o Parlamento brasileiro investigou grandes escândalos nacionais ao longo das últimas décadas.

Se a tese agora apresentada for levada às últimas consequências, estaremos diante de um precedente institucional extremamente preocupante.

Porque significaria afirmar que inúmeras decisões tomadas por CPIs ao longo da história também poderiam ser consideradas inválidas.

Isso criaria um cenário de insegurança institucional capaz de comprometer o próprio poder investigativo do Parlamento.

E é exatamente por isso que este debate ultrapassa o caso concreto.

O que está em discussão não é apenas um procedimento formal.

O que está em discussão é a preservação de um instrumento constitucional essencial para a fiscalização do poder público.

As Comissões Parlamentares de Inquérito são um direito constitucional das minorias parlamentares.

Um instrumento criado pela Constituição para garantir que fatos graves sejam investigados mesmo quando interesses poderosos prefeririam que permanecessem escondidos.

Quantas investigações só avançaram porque existiu uma CPI?

Quantos esquemas foram revelados porque o Parlamento decidiu investigar?

Enfraquecer esse instrumento significa enfraquecer a própria democracia.

E neste caso específico significa enfraquecer a investigação de um escândalo que atingiu justamente cidadãos que confiaram no sistema previdenciário brasileiro.

Por isso este momento precisa ser registrado para a história.

A história registrará quem se levantou para defender os mais fracos.

E também registrará quem preferiu impedir que a verdade fosse investigada.

Passou da hora de o Parlamento brasileiro se levantar em defesa das suas prerrogativas constitucionais.

Passou da hora de esta Casa afirmar com serenidade, mas também com firmeza, que o equilíbrio entre os Poderes da República não pode ser rompido.

Cada Poder tem o seu papel.

O Executivo governa.

O Judiciário julga.

E o Parlamento legisla e fiscaliza.

Nenhum Poder pode se colocar acima dos outros.

Nenhum Poder pode impedir que o Congresso Nacional cumpra sua missão constitucional de investigar fatos que atingem diretamente o povo brasileiro.

O que está em jogo aqui não é apenas uma investigação.

O que está em jogo é o respeito às prerrogativas do Parlamento e ao equilíbrio entre os Poderes da República.

O Brasil já enfrentou momentos difíceis na sua história institucional.

E como disse o presidente Juscelino Kubitschek:

“O Brasil não pode parar.”

O Brasil não pode parar justamente quando o Parlamento decide investigar um escândalo que atinge milhões de brasileiros que trabalharam a vida inteira.

O Brasil está assistindo.

E a história também.

E o Congresso Nacional continuará cumprindo o seu dever.

Investigar.

Fiscalizar.

E defender o povo brasileiro.

Lista de 87 requerimentos anulados por Dino