Assinada pela subprocuradora Elizeta Ramos, a procuradoria-geral da República entrou na tarde de segunda-feira, 30, com recurso contra a decisão liminar do ministro Flávio Dino que entendeu que infrações graves cometidas por magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, e não com a aposentadoria compulsória – afastamento remunerado da função.
O agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal aponta que a PGR não é favorável ao fim da aposentadoria compulsória como punição administrativa. Com tramitação em segredo de Justiça, Flávio Dino, após ciência do recurso, deu prazo de 15 dias para as partes do processo se manifestarem.
A decisão de Flávio Dino ocorreu no dia 16 de março no âmbito do caso de 2024 de um juiz estadual do Rio de Janeiro, que obteve do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a manutenção da aposentadoria compulsória decidida pelo Tribunal de Justiça do RJ.
Dino entendeu que a aposentadoria compulsória é uma sanção extinta pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (reforma da previdência) e que a tramitação do caso no Conselho violou o devido processo legal.
Na fundamentação de seu argumento, o ministro disse que a aposentadoria é um benefício adquirido após anos de trabalho e, por isso, não se encaixa como punição.
“A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”, afirma o ministro.
Para o ministro, a punição mais alta para casos graves envolvendo magistrados prevista na Lei Orgânica da Magistratura não está mais amparada pela Constituição desde a Reforma da Previdência aprovada em 2019.
O ministro declarou nulo o julgamento anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determinou que o órgão reavalie o caso do juiz do Rio de Janeiro.