Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada na concessão de R$ 151,8 bilhões de benefícios da previdência social rural pagos no ano de 2023 para segurados especiais, isto é, trabalhadores rurais sem emprego fixo, revela que o sistema é insustentável.
Os resultados da fiscalização do valor pago ao longo do ano para pescadores artesanais, pequenos agricultores e indígenas que trabalham em regime familiar foram divulgados na quarta-feira, 1º, e apontam falta de controle, baixa arrecadação e falhas em comprovar direitos, situação que compromete a sustentabilidade do sistema e gera custos adicionais.
A previdência social rural apresenta um cenário já conhecido pela auditoria: alto valor destinado aos benefícios rurais, baixo cumprimento das regras de contribuição previdenciária e as dificuldades em verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelos segurados.
A auditoria constatou baixa formalização e arrecadação entre os segurados especiais. Como eles não precisam contribuir diretamente para se aposentar, o sistema acaba dependendo de autodeclarações e testemunhos para comprovar a atividade rural.
“O INSS enfrenta desafios significativos na identificação e caracterização da condição de segurado especial. Entre os principais obstáculos está a ausência de documentos formais que comprovem o exercício da atividade, agravada pela informalidade do trabalho, necessidade de retroação de prova e impropriedades documentais,” diz relato da auditoria, apontando facilidade no acesso ao benefício, mas de outro lado compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário rural, porque muitos deixam de contribuir.
Apesar desses desafios, o TCU identificou que o sistema de cadastro dos segurados especiais ainda não foi implementado, embora o INSS argumente ter envidado esforços na obtenção de bases de dados junto a órgãos e entidades da administração pública federal.
A falta de um sistema de cadastro de segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um problema para o sistema, pois dificulta a comprovação da condição de segurado especial.
Segundo os auditores, essa demora ocorre por dificuldades no compartilhamento de dados entre órgãos e pela falta de critérios claros para identificar quem se enquadra como segurado especial.
Com a dificuldade de comprovar a condição de segurado especial, pode ocorrer atrasos na concessão de benefícios, gerar insegurança jurídica e aumentar os custos administrativos.
A baixa contribuição e a ausência dela cria um “gap” de arrecadação, ou seja, uma diferença entre o que deveria ser recolhido em tributos e o que realmente é pago.
A auditoria constatou que as aposentadorias por idade dos trabalhadores rurais duram mais tempo do que as dos trabalhadores urbanos e também para pessoas idosas vulneráveis que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é uma aposentadoria social não contributiva.
Isso acontece porque, para os segurados rurais, não é exigida contribuição direta para se aposentar e a idade mínima para aposentadoria é mais baixa – na regra atual, trabalhadores rurais se aposentam com 62 anos e trabalhadoras rurais, com 55. Com o aumento da expectativa de vida, esses benefícios estão sendo pagos por mais tempo, gerando impacto maior nos gastos previdenciários.
Os auditores constatam não ser razoável manter tratamento diferenciado por cauda do tipo de atividade, uma vez que trabalhadores urbanos como os empregados da construção civil, enfrentam condições de trabalho tão precárias quanto, ou até mais difíceis que as dos trabalhadores rurais.
“Por fim, a alta judicialização dos benefícios rurais expõe fragilidades administrativas e pede ajustes nos procedimentos administrativos. A taxa de judicialização é elevada e significativamente maior no meio rural, com diferencial persistente frente ao urbano,” destaca o relatório.
O TCU fez determinações e recomendações aos órgãos envolvidos. Entre elas, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência deverão, em 60 dias, apresentar plano de ação para a implementação do sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Além disso, o TCU recomendou ao Ministério da Previdência Social que avalie o atual diferencial de idade mínima de aposentadoria entre trabalhadores urbanos e rurais.