No Senado Federal, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 8, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2024) que acaba com a aposentadoria compulsória como punição para magistrados e membros do Ministério Público em casos de infração disciplinar, o que permitirá a perda do cargo em casos de conduta grave.
A aposentadoria compulsória é a pena mais severa utilizada em uma sanção decorrente de processo administrativo disciplinar. Ela está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em vigor desde a ditadura militar
O texto aprovado na CCJ, relatado pela senadora Eliziane Gama (PT-MA), segue para o Plenário do Senado. O fim da aposentadoria compulsória é uma aspiração da sociedade brasileira, que considera um escarnio juiz ou promotor ter como punição máxima a aposentadoria com todos os vencimentos garantidos em lei.
A decisão da CCJ ocorre depois que o autor da PEC, hoje ministro do STF, Flávio Dino, decidiu, no âmbito da análise do caso de um juiz estadual do Rio de Janeiro, que a pena máxima para ato infracional grave deve ser a perda de cargo e não a aposentadoria compulsória.
O ministro reconheceu, em sua decisão, que é sanção extinta pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que trata da reforma da previdência.
“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, com rito adequado ao princípio da razoável duração do processo, mediante atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal,” disse o ministro em seu despacho em meados de março.
Depois disso, a Procuradoria Geral da República entrou com recurso contra a liminar de Dino pelo fim da aposentadoria compulsória, e a CCJ retomou a discussão sobre o assunto.
A relatora acatou parcialmente emendas apresentadas pelos senadores Sergio Moro (PL-PR), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Carlos Portinho (PL-RJ).
De acordo com o texto, quando houver falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a penalidade de perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira.
Uma ação cível para perda do cargo deverá ser apresentada em até 30 dias ao mesmo tribunal que julgará o crime. Reconhecida administrativamente a prática da infração, o magistrado ou o membro do MP deverá ser afastado provisoriamente das funções; ter a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível para perda do cargo por decisão do tribunal competente e perder o cargo se for condenado na sentença penal.
Militares
A CCJ aprovou emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), retirando da proposta o impedimento de aplicação da morte ficta ou presumida a militares — mecanismo jurídico que permite o pagamento de pensão aos dependentes de militar expulso, excluído ou demitido das Forças Armadas, como se tivesse morrido.
“No momento que se quer retirar esse instituto do familiar militar há uma desproporcionalidade. Existe até uma questão de apropriação indébita, porque o militar contribuiu para isso a vida inteira,” disse o senador.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) disse não ser de “hoje que a sociedade condena a aposentadoria como sanção”, mas também considerou necessário analisar o caso dos militares em proposta à parte, da mesma forma que os senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Carlos Portinho (´PL-RJ).
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