Projeto que regulamenta a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares fixando limite de 144 horas mensais, com previsão de compensação por horas extras e adicional em feriados foi aprovado pela Câmara dos Deputados. É o Projeto de Lei (PL 5967/2023).
Pelo texto, está restrita também a convocação compulsória para turnos adicionais a situações excepcionais. O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE).
O limite será de 192 horas mensais, em razão da natureza das atividades, para escalas ordinárias com plantões de 24 horas.
O excedente da jornada que ultrapassar 144 horas será convertido em crédito em banco de horas. Caso o trabalho adicional ocorra em domingos ou feriados, as horas serão contabilizadas em dobro.
O projeto é de autoria dos deputados Sargento Portugal (Pode-RJ), Thiago Flores (Republicanos-RO), Capitão Alden (PL-BA) e outros.
O projeto, segundo o relator, corrige um desarranjo antigo na organização das jornadas dos policiais militares e bombeiros, o que tem ocasionado a construção de escalas não razoáveis, ultrapassando limites de resistência mental e física dos profissionais.
A redação do PL altera o decreto-lei 667/1969, que organiza as polícias militares e os corpos de bombeiros. Atualmente essa norma remete à definição de direitos às legislações estaduais.
A convocação obrigatória para turnos adicionais só poderá ocorrer em excepcionais situações, tais como Estado de sítio; Estado de defesa; Estado de guerra; Calamidade pública; e Intervenção federal. Essas são situações de necessidade temporária de pessoal ou de serviço.
Uma padronização da escola de trabalho também está prevista no projeto. Há grande variação de escala nos Estados, indo de 120 a 240 horas mensais. O texto segue para apreciação do Senado. Se aprovado sem alterações, será encaminhado à sanção presidencial.