Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7881) apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra trechos da Lei Complementar 219, de 2025, que alteraram a Lei Ficha Limpa na forma de contagem dos prazos de inelegibilidade para políticos cassados ou impedidos de concorrer a novas funções políticas por improbidade administrativa, a ministra Cármen Lúcia votou para garantir a manutenção das regras originais da lei.
O julgamento vai até 6ª feira, 29 de maio, no plenário virtual da Corte, e caso as regras constantes na lei complementar sejam mantidas poderá beneficiar candidatos que estão inelegíveis atualmente e querem voltar às urnas neste ano de 2026.
Caso o voto de Carmén Lúcia prevaleça, o STF derruba a principal mudança feita na Lei Ficha Limpa, encurtando prazos de inelegibilidade o que frustrará nomes como Eduardo Cunha, cassado em 2016, e os ex-governadores Anthony Garotinho (Rio de Janeiro) e José Roberto Arruda (Distrito Federal).
Pela nova lei, o prazo de 8 anos de inelegibilidade começa na decisão da perda do cargo. A ministra, em seu voto, restaura a regra anterior da Ficha Limpa: a inelegibilidade alcança o período restante do mandato somado aos 8 anos após o fim da legislatura.
Sobre a renúncia, para evitar cassação, a regra contida na LC 219 iniciava os 8 anos de punição a partir da data da renúncia. O voto da propõe retornar ao modelo antigo, no qual a contagem considera o período remanescente do mandato mais 8 anos.
Cassado por quebra de decoro, Cunha obteve em 2022 uma decisão liminar do TRF-1 que suspendeu parte da resolução da Câmara que o tornava inelegível e o liberou para a disputa eleitoral daquele ano. A sua inelegibilidade poderá ser restaurada caso os ministros decidam igual Carmén.
Garotinho foi barrado pelo TSE nas eleições de 2018, e depois obteve decisões favoráveis e contrárias nos anos seguintes. José Roberto Arruda teve candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral por causa de condenações por improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora.