Sem acordo com o governo sobre o Projeto de Lei (PL 5122/2023), que possibilita renegociação de R$ 180 bilhões em dividas de produtores rurais, o Plenario do Senado Federal aprovou a medida, que estabelece linha especial para refinanciamento, com carencia, juros mais baixos e prazos alongados.
O governo federal poderá usar parte dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal, e de outras fontes definidas no projeto. Abastecido com recursos da exploração do petroleo, parte da receita do Fundo Social do Pré-Sal dos anos de 2026 e 2027 poderá ser usada; o superávit financeiro apurado no final de 2025 e 2026; o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda; e outras fontes definidas pelo próprio Executivo.
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o PL originalmente surgiu para atender produtores rurais afetados por eventos climáticos, como os do Rio Grande do Sul durante as cheias de 2024. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da proposta e presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi debatido, ampliou o alcance para abranger também produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais, como as guerras na Ucrânia e no Irã.
Segundo Calheiros, a retirada de recursos do Fundo Social do Pré-Sal não afetará investimentos na saúde, educação e meio ambiente, algumas das áreas para as quais o fundo é destinado.
O governo fracassou nas negociações com o relator e representantes dos produtores, como a senadora Tereza Cristina (PP-MS), membro da CAE e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, que esteve com o ministro Dario Durigan, da Fazenda, em busca de acordo sobre as fontes de recursos para possibilitar o financiamento.
A renegociação envolve dívidas rurais contratadas até 31 de dezembro de 2025. A estimativa do setor é de que apenas um terço dos produtores rurais endividados estão devendo para bancos. A Frente Parlamentar da Agropecuária diz que dois terços das dívidas estão fora do sistema bancário, como contas atrasadas com revendas e com fundos.
O relator disse ter havido “impasses” com o governo em relação ao texto final após semanas de negociação. Teve reunião até nesta quarta-feira, 10, no Senado e no Ministério da Fazenda, com o ministro Dario Durigan. O senador não mencionou quais impasses ocorreram.
Segundo noticiaram a Folha de São Paulo e o portal Metropoles, o ministro pensa em recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a aprovação do PL. Ontem, vespera da votação, ele disse haver um custo de R$ 800 bilhões em 13 anos. Hoje corrigiu para R$ 140 bilhões em 10 anos.
A proposta atende produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidades e perdas produtivas. Os financiamentos terão como limites os valores de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a dez anos, acrescidos de três anos de carência, conforme o caso, segundo a Agência Senado.
O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.
Os juros serão diferenciados por perfil do produtor:
- 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
- 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
- 7,5% ao ano para os demais.
Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outros bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global valor definido futuramente pelo Poder Executivo.
A senadora Tereza Cristina disse que a “agricultura brasileira passa por um momento terrível: nós temos as commodities em baixa; nós temos os juros em alta; nós plantamos uma safra com o dólar a R$ 6 e estamos colhendo com o dólar a R$ 5. Isso é mortal para os preços dos agricultores.”
O texto autoriza que, dentro de suas disponibilidades e áreas de atuação, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) sejam usados para implementar o financiamento especial para produtores.
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