BR-364 no Acre: justiça dá prazo de 60 dias para DNIT detalhar obras de recuperação

Obra de recuperação definitiva em trecho da BR permance sem solução; justiça aplica multa e manda notificar minsitro dos Transportes.
Ministro dos Transportes, Renan Filho, será notificado. Foto: Lula Marques/ABr.

A Justiça Federal determinou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit)  apresentem, em até 60 dias, informações detalhadas sobre o cumprimento das medidas determinadas em sentença judicial destinadas à recuperação da BR-364 no Acre.

A decisão ocorre no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para assegurar a recuperação definitiva da principal ligação terrestre entre a capital, Rio Branco, e os municípios do Estado do Acre.

A Jutiça Federal atende pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias. Há um reconhecimento dos avanços na execução de intervenções emergenciais, mas continuam pendentes as obrigações centrais da sentença obtida pelo MPF.  São citadas na decisão a recuperação estrutural da rodovia, a reativação do sistema de controle de excesso de peso e a conclusão das obras da ponte sobre o Rio Tarauacá.

Intervenção na ponte sobre o rio Tarauacá continua sem solução. Foto: Divulgação/DNIT.

A situação dessa ponte é um dos principais pontos destacados pela decisão.  A obra de reparo definitivo da ponte permanece sem conclusão após a paralisação dos serviços contratados pelo Dnit.

Foram apontados em relatórios técnicos problemas relevantes na execução da obra, incluindo falhas estruturais relacionadas às vigas de concreto, dificuldades na protensão da estrutura e necessidade de revisão técnica do projeto originalmente adotado.

A decisão também registra que diante das dificuldades técnicas apresentadas, ficou concordada a adoção de um novo cronograma para conclusão da obra, mas alertou para a necessidade de monitoramento permanente e de responsabilização em caso de novos atrasos.

A Justiça Federal, ao análisar o caso, destacou a relevância estratégica da BR-364 para a população acreana. Além da recuperação definitiva da ponte sobre o Rio Tarauacá, também reconheceu a reconstrução estrutural dos trechos compreendidos entre Sena Madureira e Tarauacá, segmento que inclui áreas historicamente afetadas por atoleiros, rompimentos de pista e interrupções do tráfego durante o período chuvoso.

O magistrado afirmou que dificuldades orçamentárias não podem justificar o descumprimento da ordem judicial, especialmente diante da importância da rodovia para a liberdade de locomoção, o acesso a serviços públicos e o abastecimento de municípios do interior. Reconheceu ainda que parte da população do Acre vive isolamento rodoviário, e que, portanto, a União precisa assegurar os recursos para recuperar a estrada.

O apontamento do MPF de que não houve a comprovação, ainda, de determinações relacionadas à fiscalização do excesso de peso, foi acolhido pelo magistrado. Não houve demonstração, para a Justiça Federal, da reativação das balanças da Tucandeira, de Sena Madureira e do Rio Liberdade, nem da implantação do plano permanente de fiscalização ou da elaboração do estudo técnico destinado a dimensionar a quantidade necessária de postos de pesagem ao longo da BR-364.

Diante disso, a Justiça determinou multa diária que já havia sido estabelecida no processo, no valor de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, em razão do descumprimento dessas obrigações.

Foi ainda determinada a intimiação do ministro dos Transportes, do diretor-geral do Dnit e do superintendente regional do órgão no Acre para que apresentem informações detalhadas sobre o andamento das obras e a destinação dos recursos necessários ao cumprimento da sentença.

Os gestores deverão informar o estágio atual da recuperação do trecho Sena Madureira–Tarauacá, o cronograma das obras da ponte sobre o Rio Tarauacá, as providências adotadas para reativação das balanças de pesagem e as medidas voltadas à fiscalização permanente do transporte de cargas com excesso de peso, apontado pelo MPF como um dos fatores que aceleram a degradação da rodovia.

Caso as determinações da Justiça Federal continuam sem cumprimento, a decisão do magistrado preve a aplicação de multa pessoal ao ministro e demais gestores responsaveis pela obra.

Com informações do MPF.