A Ação Penal (AP) 2782, aberta contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de coação no curso do processo por supostamente ter atuado nos Estados Unidos para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado, será julgada nesta terça-feira, 16, em sessão presencial pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que o então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais nas quais diz ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a ministros do STF e outras autoridades, e também medidas econômicas desfavoráveis ao país, motivado pelo que considera ser o pai perseguido politicamente.
A denúncia da PGR chegou à Primeira Turma em novembro do ano passado. Eduardo Bolsonaro passou à condição de réu.
A PGR sustenta que “são fartos os registros audiovisuais” em que o ex-deputado verbaliza intimidações, detalha seu itinerário e revela articulações no país estrangeiro com o objetivo de, segundo ainda a PGR, constranger a cúpula do Judiciário e perturbar o curso da AP 2668, em que o ex-presidente Bolsonaro e ex-colaboradores de seu governo foram condenados em setembro do ano passado.
A denúncia mostra que o réu anunciava previamente as sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos, celebrava sua imposição e as designava como prenúncio de outras medidas mais severas, caso o STF não recuasse no julgamento.
Sem ter constituído advogado, a defesa de Eduardo Bolsonaro é feita pela Defensoria Pública da União (DPU), que alegou supostas nulidades processuais. A DPU sustenta, entre outras questões, que o ministro Alexandre de Moraes não poderia atuar no julgamento por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções impostas pelos Estados Unidos.
Outro motivo de nulidade é que a citação do ex-parlamentar foi feita por edital, quando deveria ter sido feita por meio de carta rogatória (instrumento de cooperação jurídica internacional para cumprimento de ato determinado por autoridade judicial estrangeira).
Em relação ao mérito, a DPU avalia que as condutas atribuídas ao réu na denúncia são manifestações públicas de um parlamentar sobre política externa e sobre a atuação do Judiciário. De modo que debater a legitimidade e as consequências da atuação do Judiciário não configura coação a seus membros.
Concluída a instrução processual, com produção de provas, e apresentadas as alegações finais da acusação e da defesa, os autos foram liberados para julgamento.