O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 19, decreto que proporciona a interrupção de fluxo financeiro de bets que atuam ilegalmente no Brasil. Recursos obtidos de forma ilegal serão bloqueados nos bancos, e utilizados para o combate ao crime organizado.
O mecanismo a ser utillizado na operação de bloqueio e asfixia para desarticular essa atividade econômica se assemelha, segundo o governo federal, ao que já é utilizado na asfixia financeira ao crime organizado, e se tornou possível com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção. O chamado “perdimento de bens” é um dos mecanismos.
“Com a nova Lei Antifacção e a inteligência acumulada no combate a crimes financeiros, Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União avançam para sufocar o fluxo de recursos de bets ilegais”, escreveu o presidente em postagem nas redes sociais.
Os valores obtidos serão encaminhados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), contribuindo para o combate às próprias bets ilegais e aos demais tipos de crimes.
“A medida fortalece de forma decisiva a capacidade do Estado brasileiro de enfrentar operadores ilegais. Quem atua à margem da lei não pode continuar usando o sistema financeiro para sustentar negócios clandestinos. Ao bloquear a circulação de recursos em operações de bets não autorizadas, a norma atinge o centro econômico das atividades ilícitas, reduz incentivos à ilegalidade e reforça o compromisso do governo com uma regulação séria, efetiva e orientada pelo interesse público”, afirmou o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Caberá à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, reguladora e supervisora dessa modalidade de jogo, identificar o operador não autorizado, formalizando a irregularidade por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal.
Com o auto emitido, a SPA notifica as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes e interrompam novas transações relacionadas à bet irregular.
As instituições fianceiras devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas. O Banco Central é comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.
O bloqueio das contas será mantido até a efetivação do depósito judicial, podendo a Advocacia-Geral da União (AGU) requerer ao juízo as demais medidas necessárias à preservação dos valores.