O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra a chamada Lei da Dosimetria. A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7985), a quinta ação do tipo que pede a declaração da inconstitucionalidade da lei. A ação foi distribuida ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata outras ações sobre o tema.
Segundo a ANPV, a Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) altera o sistema penal e de execução penal para beneficiar condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, o que configuraria desvio de finalidade legislativa e violação do princípio da impessoalidade.
São questionados pela entidade, entre outros pontos, a alteração da Lei de Execução Penal (LEP) para permitir a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, mesmo para crimes praticados com violência ou grave ameaça, e a criação de causa de diminuição de pena de um a dois terços para delitos cometidos em contexto de multidão.
A entidade argumenta também que a norma viola os princípios da individualização da pena e da separação dos Poderes, e confere proteção insuficiente ao Estado Democrático de Direito ao prever tratamento penal mais brando para crimes considerados graves.
Em maio, duas outras ADIs foram apresentadas no STF, respectivamente pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) – ADI 7968 – e pela federação formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV), a ADI 7969.
Elas se somam a duas outras ADIs com fundamentos semelhantes, propostas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação formada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade. São, respectivamente, as ADIs 7966 e 7967 .
Em 9 de maio, Moraes suspendeu a aplicação da lei da dosimetria, até que as ADIs sejam julgadas. E em pedido de manifestação do Congresso Nacional e da Procuradoria Geral da República (PGR) obteve como resposta de ambos os órgãos que o processo de elaboração, tramitação e votação da lei foi conduzido de forma técnica e jurídica correta. As instituições defenderam o fim da suspensão imposta pelo ministro do STF mas isso até agora não ocorreu.