STF acolhe denúncia contra deputado Gilvan da Federal por ofensas a Lula

Em 8 de abril de 2025, segundo denúncia da PGR,  em sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara Gilvan da Federal se referiu a Lula como “ex-presidiário” e “descondenado” e disse que queria que ele fosse "para o quinto dos infernos."
Gilvan da Federal (PL-ES), deputado federal. Foto: Vinicius Loures.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu na terça-feira, 18, denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Gilvan Costa, conhecido como Gilvan da Federal (PL-ES), por ofensas difundidas na internet contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O grupo entendeu, por unanimidade, que há provas suficientes para que o parlamentar responda criminalmente por injúria durante julgamento do Inquérito (Inq) 4999,

Em 8 de abril de 2025, segundo denúncia da PGR,  em sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara Gilvan da Federal se referiu a Lula como “ex-presidiário” e “descondenado” e disse que queria que ele morresse.

“Eu vou te falar: Por mim, eu quero mais é que o Lula morra, eu quero que ele vá para o quinto dos infernos. É um direito meu. Não vou dizer que eu vou matar o cara, mas eu quero que ele morra, que vá para o quinto dos infernos”, disse Gilvan.

A procuradora Cláudia Sampaio observou que a declaração foi feita numa sessão pública, transmitida ao vivo e divulgada posteriormente pelo próprio acusado nas redes sociais. A manifestação teve a clara intenção de ofender, na visão da procuradora, e entendimento contrário deverá ser analisado na instrução da ação penal, momento em que provas são confrontadas, sujeitas ao contraditório.

Cármen Lúcia afirmou que, embora o STF tenha entendimento consolidado de que a imunidade abrange opiniões, palavras e votos pronunciados na casa legislativa, isso não significa extensão automática dessa proteção a fatos posteriores ao pronunciamento e à divulgação do conteúdo fora do parlamento por iniciativa do próprio parlamentar.

Segundo a ministra, as ofensas foram dirigidas diretamente ao presidente da República, “sem nenhum conteúdo de crítica política ou de fiscalização da administração pública.” Se não houve a intenção de ofender, o argumento deverá ser apresentado na instrução da ação penal.

O ministro Alexandre de Moraes disse que a imunidade parlamentar não é privilégio para permitir a autoria de crimes, e o ministro Flávio Dino disse que a imunidade não é absoluta. Já o ministro Cristiano Zanin declarou impedimento em decorrência da sua atuação anterior como advogado, e por isso não atuou nesse julgamento.