Relator da MP 905 exclui artigo que acaba com registro de jornalista

Christino Aureo disse que ainda no processo de tramitação da MP vai apresentar propostas para modernizar o acesso aos registros profissionais. Foto: Elaine Menke.
Fenaj

Mesmo com a vitória, a FENAJ avalia que a medida provisória traz prejuízos ao trabalhador e precariza as relações de trabalho.

Após três meses de intensa mobilização junto a deputados federais, senadores, parlamentares estaduais e municipais, com a categoria e toda a sociedade brasileira, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e seus 31 Sindicatos filiados conquistaram, nesta quarta-feira (19/02), uma vitória para os mais de 150 mil profissionais espalhados por todo o país.

O relator da Medida Provisória 905/2019, deputado Christino Aureo (PP-RJ), retirou do texto original, do Poder Executivo, o artigo 51, inciso VII, que extinguia o registro prévio junto a atual Secretaria do Trabalho/Ministério da Economia como condição para o exercício da profissão de jornalista e mais 13 profissões regulamentadas (agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículo, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculo de diversões, técnico em segurança do trabalho e técnico em secretariado).

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