Agência Senado
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) ouviu nesta quinta-feira (20) opiniões de produtores, índios, ambientalistas e trabalhadores rurais sobre o projeto que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Ela institui pagamento, monetário ou não, para ações que ajudem a conservar áreas de preservação.
Serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos ecossistemas, um complexo formado por plantas, animais, micro-organismos e minerais que interagem entre si para formar um ambiente específico.
O texto do projeto de lei (PL 5.028/2019), do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), agora avaliado na CMA foi aprovado na Câmara em setembro. Ele trata da conservação e recuperação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas rurais, de matas e florestas situadas em áreas urbanas e dos recursos hídricos, principalmente nas bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica.
— A novidade não é que as pessoas vão prestar serviços para preservar o meio ambiente. Isso elas já fazem. A novidade é que agora isso pode vir a ser reconhecido — esclareceu Ronaldo de Lima Ramos, da Confederação dos Trabalhadores Agricultores Familiares (Contag).
Ele pediu um olhar especial para a destruição de recursos causada pela produção de organismos geneticamente modificados — especialmente na cultura do milho — e pela mineração.
Representante do Conselho Nacional das Populações Extrativistas, Ivanildo Brilhante, reconheceu que o serviço ambiental não deveria, em tese, ser comercializado, mas apoiou a proposta mostrando que “a sociedade não está preparada para conservar e valorizar, e acaba que o dinheiro vira o parâmetro de reconhecimento”.
Brilhante também criticou o fato de o dinheiro de multas e sanções por danos ambientais entrar em outras contas e não ser revertido diretamente à área danificada.
Agronegócio
Nelson Ananias Filho, coordenador de sustentabilidade da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), sugeriu que, na análise do fator gerador do PSA, sejam levados em conta conservação e restauração de vegetação nativa e boas práticas produtivas.
Ananias afirmou que a agricultura brasileira continua líder em sustentabilidade, vem cumprindo as exigências do Código Florestal e indo até além do que prevê a lei em termos de preservação.
Ele lembrou que há cerca de sete anos, quando estava sendo discutido o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), tratou-se bastante de PSA para garantir a recuperação ambiental, mas isso, segundo ele, nunca dependeu da lei, já que a produção não sobreviveria. Como exemplo, citou a exigência do Código Florestal para a recuperação das nascentes.