Câmara dos Deputados aprova projetos de combate ao coronavírus

De autoria de deputados, três projetos de lei com medidas para ajudar no enfrentamento à pandemia no Brasil foram aprovados pelo Plenário. Foto: Divulgação/Agência Câmara.
Artimanha ainda vinha ocorrendo desde 2015, quando o STF proibiu. Foto Agência Câmara.

Agência Câmara de Notícias

De autoria de parlamentares, projetos aprovados tratam da liberação de verba para municípios, proibição da exportação de produtos de combate ao Covid-19 e facilidade de acesso ao álcool para desinfecção.

Foram aprovados pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 17, três projetos de lei com medidas para ajudar no enfrentamento à pandemia de coronavírus no Brasil. As matérias ainda precisam passar por votações no Senado Federal.

O Plenário liberou estados e municípios para usarem saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente. É o que está estabelecido no Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/19, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros.

Para a deputada, a forma de aplicação dos repasses do ministério segue lógica desenhada nos últimos anos que vincula a aplicação a programas e projetos específicos de saúde, originando o conceito de recursos “carimbados”, ou seja, com ações e serviços já predeterminados pela União.

“Isso desconsidera as diversidades locais e engessa a atuação dos municípios”, afirmou. Não é raro o dinheiro não ser usado, então a ideia é liberar para que os municípios e estados melhorem as atividades de enfrentamento do coronavírus.

Critérios e requisitos

Entre as ações nas quais a Lei Complementar 141/12 permite aplicar os recursos estão vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como imunobiológicos, sangue e hemoderivados.

Prefeitos e governadores deverão cumprir compromissos previamente estabelecidos pela direção do SUS, incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária, além de informar o respectivo Conselho de Saúde.

O uso dos recursos deverá ser comprovado no relatório anual de gestão, mas não serão considerados para calcular futuros repasses financeiros por parte do ministério.

Exportações proibidas

Uma proposta que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à pandemia de coronavírus no Brasil enquanto perdurar a emergência em saúde pública decretada pelo governo também foi aprovada pelo Plenário. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) para o Projeto de Lei 668/20, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e da deputada Carmen Zanotto.

De acordo com o texto, não poderão ser exportados, para evitar sua falta no mercado interno, os seguintes produtos:

– equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscaras cirúrgicas e protetor facial;

– ventilador pulmonar mecânico e circuitos;

– camas hospitalares; e

– monitores multiparâmetro.

O ventilador pulmonar e os monitores são usados para casos mais graves, quando o paciente está internado e com insuficiência respiratória.

O Poder Executivo poderá incluir outros itens, e também excluir outros por razões fundamentais, desde que não haja prejuízos à população.

Álcool para desinfecção

Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 87/20, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., que suspende artigo de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para viabilizar a venda de álcool em embalagens maiores que as permitidas atualmente.

Segundo o autor, representantes dos supermercados pediram a liberação de embalagens maiores de álcool líquido, especialmente o com 70% de concentração (GL), que teve sua comercialização restrita pela Resolução 46/02 em virtude dos riscos de acidentes e queimaduras.