Blog da Mara
O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, editou decreto que dispõe sobre medidas para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus. O decreto nº 16.613, desta quarta-feira, 25, estabelece medidas no campo administrativo e fiscal relativo a licenciamentos, e de ordem tributária.
Está prorrogado, mediante as condições definidas no decreto, o vencimento dos seguintes impostos: 1) Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU), cota única sem desconto, com vencimento em 31 de Março de 2020, para o dia 31 de Maio de 2020; 2) Prorrogada a data de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos e 3) Prorrogar a data de vencimento da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), cota única sem desconto, com vencimento em 31 de Março de 2020, para o dia 31 de Maio de 2020.
Conforme o período de apuração, o ISSQN está prorrogado da seguinte forma: se for março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020 e maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Na esfera administrativa, tratando-se de licenciamento, está prorrogada, “enquanto persistirem as condições que ensejaram a decretação de situação de Calamidade Pública”, a validade das licenças ambientais, que careçam de vistoria prévia, por 60 (sessenta) dias, contados da data do vencimento da respectiva licença.
Está também prorrogada, até 31 de maio de 2020, a data de vencimento das Licenças de Funcionamento Regular, vencidas e a vencer nos meses de março e abril de 2020 e das licenças sanitárias, vencidas e a vencer nos meses de março e abril de 2020.
Ficam válidas, até o final de maio, as certidões negativas de tributos municipais e as certidões positivas de tributos municipais com efeito negativo, emitidas até a data de publicação do decreto.
Acesse na íntegra o Decreto 16.613