Supermercados em Rondônia passam a exigir máscara dos clientes

A exigência está no artigo 5º do decreto 24.919, de 5 de abril, inciso IV, definindo que o empreendimento controle e permita a entrada somente com mascara. Foto: Divulgação.

Blog da Mara

A partir de agora, o consumidor será impedido de entrar em supermercados de Rondônia caso não utilize mascaras, acessório que previne o contágio da doença causada pelo Covid-19, e seu uso no estabelecimento autorizado pelo governo para funcionar por meio do decreto que declarou estado de calamidade pública no Estado é obrigatório.

Esta exigência está no artigo 5º do decreto 24.919, de 5 de abril, inciso IV, definindo que o empreendimento controle e permita a entrada de consumidores apenas com a máscara.

Na noite de terça-feira, 7, a Associação de Supermercados de Rondônia (Asmeron) e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Rondônia (Sinalimentos) divulgou comunicado em que recomenda o uso da máscara a cada cliente, “sob pena de não ser permitida sua entrada.”

No comunicado, o presidente da Asmeron, Davi Jardim e do Sinalimentos, João Gonçalves, ressaltam que a falta de máscaras no mercado nacional “impossibilita a disponibilização para todos os clientes e colaboradores por parte dos estabelecimentos.”

Eles lembram que o não cumprimento da medida poderá gerar, para o empresário do setor varejista de alimentos, a interdição parcial ou total do estabelecimento, pedindo a colaboração dos cidadãos.

As entidades registram, ainda, a recomendação para que as crianças e pessoas do grupo de risco ou com sintomas identificados com o do coronavírus devem evitar ida ao supermercado. “Recomendamos que apenas um membro da família se desloque até a loja ou que seja utilizado serviços de compras pela internet ou modalidade de entregas à domicilio.”

Leia o comunicado:

Comunicado Associação de Supermercados de Rondônia