O juiz Audarzean Santana da Silva, da Vara da Fazenda Pública em Porto Velho, concedeu agora pela manhã liminar à Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado pedindo a suspensão dos efeitos do decreto 16629, publicado na quarta-feira, 15, da prefeitura de Porto Velho.
O decreto do prefeito Hildon Chaves, elaborado em comum acordo com setores produtivos da cidade, possibilitava a reabertura do comércio a partir desta quinta-feira, 16.
O juiz Audarzean disse que analisa um caso difícil com interesses conflitantes. “De um lado, os que defendem a primazia dos interesses sanitários e de saúde e de outro os que defendem a primazia dos interesses econômicos. Estou sensibilizado com os empresários, profissionais liberais, trabalhadores informais e os mais carentes que estão sendo diretamente castigados com o isolamento social.”
“Passei a noite em claro, só encerrando agora, extremamente exausto e lamentando por frustrar o sonho de tantos trabalhadores e empresários”, disse o juiz em sua decisão, registrando torcer para que a pandemia acabe logo. “Torço para que o comércio volte à normalidade, torço para que o Executivo Estadual edite atos válidos para a tão sonhada flexibilização.”
Ele declarou em seu despacho: “Se pudesse decidir com base no que eu acho, olhando só para esses que estão sendo duramente afetados economicamente, a liminar seria negada. Entretanto, como já disse, a decisão que será dada é com base no que a Constituição e Leis orientam. Não será meu desejo pessoal, não será o desejo da opinião pública, mas o desejo da lei.”
A decisão é provisória e pode ser reformulada pela juíza titular.
O decreto do prefeito Hildon Chaves, elaborado em comum acordo com setores produtivos da cidade, possibilitava a reabertura do comércio a partir desta quinta-feira, 16.
Leia a decisão: