Lei permitia concessão de licença ambiental sem prévio estudo de impacto ambiental.
Ascom/PGR
Por 9 votos a 1, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (PGR) acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e declarou inconstitucionais trechos de uma lei do estado do Amapá que permitiam concessão de licença ambiental única para atividades de agronegócio sem prévio estudo de impacto ambiental, independentemente do nível potencial de degradação ambiental. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.475 foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016, mas somente no último dia 17 teve o mérito julgado pelo colegiado.
Prevaleceu o entendimento da relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, que considerou haver inconstitucionalidade formal e material do inciso IV e do parágrafo 7º do artigo 12 da Lei Complementar 5/1994, do Amapá, alterada pela Lei Complementar Estadual 70/2012. Acompanharam a relatora os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Dias Toffoli, Roberto Barroso e Rosa Weber – esta apresentou ressalvas. O único a divergir foi o ministro Gilmar Mendes.