André do Rap: STF firma entendimento acertado sobre artigo do CPP

Um ministro foi duramente repreendido, e outro inabalável na tese de acerto de uma decisão ilegal.
Sede do STF em Brasilia. Foto: Rosinei Coutinho.

Com um ministro duramente repreendido por ter rasgado o regimento e um ministro irredutível a demonstrar que não falhou em sua decisão de soltar um traficante transnacional perigoso, o Supremo Tribunal Federal (STF) gerou nesta quinta-feira, 15, o entendimento, que valerá doravante para casos semelhantes, de que o descumprimento da análise de uma prisão preventiva após 90 dias pelo juiz do caso, para prorrogar ou não a prisão, não comporta soltura automática de quem está detido.

A exigência de uma nova análise do caso a cada 90 dias é algo novo, incluído no pacote anticrime e que se tornou lei no ano passado. Virou norma no artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), e foi com base nele que o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar soltando André Macedo, o André do Rap.

O entendimento ocorrido de goleada – 9 a 1 – não se limitou a analisar tecnicamente a medida adotada por Marco Aurélio Mello, que sem olhar a capa do processo como costuma dizer, beneficiou um  bandido que ficou 5 anos foragido enquanto a instrução penal corria, e que tem condenação em duas instâncias. Mello, mesmo com todas as evidências de que errou ao aplicar a literalidade da lei, ignorou, por um vicio inaceitável que transita nas decisões dos ministros, a institucionalidade da Corte.

Ignorou a súmula 691, o que é construído coletivamente, em que se estabelece que ministro não concede liminar contra habeas corpus denegado por outro ministro de tribunal superior, e no caso de André do Rap um hc havia sido barrado no Superior Tribunal de Justiça, STJ.

O ministro se sentiu ultrajado pelo ilegal atropelo do presidente do STF Luiz Fux sobre sua decisão, passou o tempo a criticá-lo, mas em momento algum reconheceu que poderia, ao invés de atingir a ordem e segurança pública ao libertar um dos chefões do PCC, instar o juiz do caso a se manifestar.

O clima que se instaurou nos dois dias de julgamento da decisão do presidente do STF de suspender o que havia decidido o relator, foi de perplexidade e críticas pelo fato de Fux ter desautorizado Marco Aurélio, que o acusou de autoritário. Os 9 ministros apoiaram o presidente  na interpretação de que o artigo 316 não gera soltura automática do preso, mas a maior parte deles endossou as queixas de Marco Aurélio.

Luiz Fux reforçou durante suas falas a excepcionalidade da atitude, disse que não poderia delegar justiça e tinha por dever zelar pela imagem do STF. Garantiu que não tornará algo excepcional em corriqueiro.

O remédio por ele ministrado revelou-se menos danoso do que a falta de esmero de um ministro na apreciação de uma demanda por parte de paciente de alta periculosidade.

Ambos, porém, contribuíram para evidenciar a bagunça no STF, marcado pelas posições individualizadas – o tal vício inaceitável – dos ministros, não apenas de Marco Aurélio, que muitas vezes batem boca de público, aprofundando-se a desconfiança da sociedade brasileira em sua máxima justiça.

De toda sorte, por vias tortas, a Corte acertou.