Assessoria MPF
A Justiça Federal proibiu sete proprietários de boxes comerciais e flutuantes e a Associação de Canoeiros da Marina do Davi e Fátima (Acamdaf) de realizar quaisquer obras ou intervenções, sem prévio licenciamento ambiental pelos órgãos competentes, nos estabelecimentos comerciais e flutuantes localizados na Marina do Davi, zona Oeste de Manaus.
De acordo com a ação civil pública, Alcinei Alencar da Silva, Adonias Sales Rodrigues, André Viana, Elza Bentes da Silva, Irailton Marques Mendes, Maria Marta da Silva Pinheiro, Rosenilda Souza dos Santos e a associação estavam realizando uma construção sem licença ambiental no leito do rio, na Marina do Davi, que não possuía sistema de esgoto, fossa nem sumidouro. Sendo assim, todos os dejetos eram lançados diretamente no rio.
Por se tratar de atos cometidos no rio Negro, que é um rio federal, após a apresentação da ação inicialmente pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), o Ministério Público Federal (MPF) assumiu a atuação e requereu a validação de todos os atos processuais até então praticados pelo MP-AM, e o prosseguimento do processo, com a procedência dos pedidos da ação inicial. Além disso, o MPF solicitou a inclusão do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) como alvo da ação, apontando que o Instituto seria o responsável pelo licenciamento e fiscalização da atividade na área.
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