Tem lei que pega e lei que não pega. Que tal esta? É justa?
Vamos ao texto:
Está em vigor a lei nº 4943, que dispõe sobre normas de fornecimento de máscaras e fixação de horário para atendimento a idosos em supermercados. Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 12.
Sancionada pelo governador em exercício José Atílio Salazar Martins (Zé Jordan), vice governador, a lei determina aos supermercados e hipermercados de Rondônia que forneçam mascaras de proteção às pessoas idosas acima de 60 anos, caso elas não a estejam utilizando.
Esses estabelecimentos deverão, ainda, definir horário específico de atendimento exclusivo para pessoas a partir da faixa etária citada, o que deverá ser amplamente divulgado. Uma terceira medida obrigatória para supermercados e hipermercados é disponibilizar álcool em gel em todos os caixas de atendimento para uso dos clientes após o pagamento das compras.
Volto ao comentário:
Não acho justo. A área social do governo deveria fornecer para mais pessoas, como já o fez. Deveria, inclusive, encomendar de pequenas confecções, de pessoas que precisam de renda. Penso que a contribuição de empresas em geral deve ser voluntária, como aliás muitas tem feito isso.