Enchente: Cameli decreta estado de calamidade pública em 10 cidades

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil fica constituída como unidade gestora orçamentária.
A capital Rio Branco é uma das cidades atingidas. Foto: Marcos Vicentti.

Leônidas Badaró, Acre 24 horas

O governador Gladson Cameli publicou no início da tarde desta segunda-feira, 22, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), Decreto de Estado de Calamidade Pública que abrange os 10 municípios acreanos atingidos pelas enchentes de rios e igarapés. As cidades inclusas no decreto são: Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, todos afetados pelas alagações.

O governo justifica o decreto por causa da evolução gradual no desastre de inundação nos 10 (dez) municípios citados, tendo atingindo seus níveis históricos em Sena Madureira, Cruzeiro do Sul e Tarauacá. Cita ainda que a BR-364 foi comprometida em sua estrutura em diversos pontos devido à inundação e ao desmoronamento da encosta da rodovia, gerando o isolamento de Manoel Urbano, Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves e Mâncio Lima, o que veio agravar ainda mais a situação desses municípios.
Os municípios atingidos e seus habitantes necessitam de apoio complementar do Estado e da União, dada a extensão dos danos e a substancial necessidade de recursos técnicos, humanos, materiais e financeiros.

Com o decreto, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC fica constituída como unidade gestora orçamentária, podendo ordenar despesas atinentes a créditos abertos para atender atividades de Defesa Civil, bem como movimentar contas bancárias ou fundos específicos.

Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINP- DEC sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar às regiões afetadas, mediante articulação com a CEPDEC e autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

O Estado de Calamidade Pública tem validade de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.