Na desordem das emergências, o desprezo pela saúde e educação

Bittar propôs revogar artigos que vinculam percentuais de investimentos na saúde e educação ao orçamento.
Deputado Márcio Bittar solicita informações ao TCU e Receita Federal. Foto: Marcos Oliveira.

Márcio Bittar reproduz na PEC o manifesto interesse do atual governo brasileiro de desmontar estruturas que contribuem para a redução da desigualdade social.

Na confusão das emergências social e fiscal, a educação e a saúde, pilares da constituição inclusiva fundada em 1988 no Brasil, está no olho do furacão da PEC Emergencial (168/2019): o relator da proposta de emenda à constituição, senador Márcio Bittar (MDB-AC), propôs a revogação dos artigos que vinculam percentuais de investimentos nestas áreas ao orçamento, mecanismo que muito tem contribuído para o enfrentamento das desigualdades no Brasil.

Claro que a proposta está bem ao gosto do executivo federal, atormentado por causa da pandemia e necessidade de freio da crescente despesa sem correspondente elevação da receita, um despropósito em função da já elevada carga tributaria no Brasil, superior a 30% do PIB.

Deixar o orçamento sem amarras, livre, é o sonho desde o começo do governo em 2019  de Paulo Guedes, o ministro da Economia.  Desvincular 100% do orçamento é o que ele gostaria, e agora, com a chancela do relator, algo que nenhum governo conseguiu quem sabe poderá acontecer – zero percentual definido para estas duas áreas, que iniciarão, se aprovada a medida, uma disputa inimaginável por recursos.

A desvinculação do orçamento já acontece, mas nunca nesse nível nas áreas da educação e saúde.

O governo e parlamentares como Márcio Bittar miram a emergência fiscal, com a necessidade de implementar medidas permanentes ou emergenciais para controle do crescimento de despesas obrigatórias, objetivo da proposta de emenda à Constituição, mas avançam na emergência social de modo criminoso ao eliminar recursos que alicerçam o Sistema Único de Saúde, justamente agora, e colocam em risco  o financiamento da educação básica.

Se temporária ou permanente, essa ideia, que bagunça mais uma vez a Constituição de tanta emenda nela enxertada, não pode servir ao argumento de que os gastos nessas áreas são dispersos e servem ao descontrole da corrupção e, por isso, é preciso gerar a descontinuidade do vínculo para preservar o equilíbrio fiscal.

Ora, que continuem os investimentos no combate a corrupção, medidas como as adotadas pela CGU de fiscalização dos entes federativos na utilização dos recursos da saúde e da educação.

Mantida a revogação dos percentuais para saúde e educação será inviabilizada a implementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aprovado a duras penas porque o governo não queria sua aprovação, tanto que deputados bolsonaristas votaram contra. Confiram no google.

Márcio Bittar apenas reproduz na PEC o manifesto interesse do atual governo brasileiro de desmontar estruturas que contribuem para a redução da desigualdade social. Todo o histórico deste desgoverno aponta para isso.

Emparedado pelas emergências, o governo tem um cardápio de opções de onde retirar dinheiro para pagar o auxílio emergencial, sem precisar desvincular amplamente os recursos da saúde e educação.

Colocar para votar a PEC dos Penduricalhos e atuar para que os parlamentares suspendam suas emendas pelo menos por um ano são duas iniciativas que o governo pode acordar com o Congresso. Suspender incentivos tributários e recorrer aos estados e municípios para que ajudem no pagamento do auxilio são ainda outras sugestões do economista Marcos Mendes, do Instituto Superior e de Pesquisa (Insper).

A PEC Emergencial assegura o esteio jurídico para se negociar e votar a concessão de novo auxilio emergencial, mas isso não pode ser feito de forma açodada, populista, com o sacrifício de duas áreas essenciais que historicamente tem contribuído para a melhoria de vida de muitos brasileiros.

RELATÓRIO SUBSTITUTIVO PEC EMERGENCIAL

O QUE MUDA NA CONSTITUIÇÃO – PEC EMERGENCIAL