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Ação de mudança na lei de estatais dorme há um ano no STF

Lewandowski abriu a porteira para nomeações nas estatais ao derrubar a quarentena prevista na lei, manobra mantida por liminar.
PF cita decisão de Marques favorável a Brazão. Foto: Carlos Moura.

Vai fazer um ano a liminar dada pelo então ministro Ricardo Lewandowski ao PC do B autorizando o V governo PT a repetir sua história de desordem e corrupção nas estatais, ao congelar a quarentena prevista para admissão de políticos nessas empresas, previstas em lei  (nº 13.303/2016). É essa a compreensão e percepção de grande parte da sociedade brasileira.

Foi no dia 16 de março do ano passado que o hoje ministro da Justiça e Segurança concedeu a liminar sob o argumento “de dano de risco irreparável” ao bom andamento da gestão pública e por violar princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.

Não se podia esperar outra coisa da caneta do ministro, essa é a verdade, dada sua intimidade com Luiz Inácio Lula da Silva, que é de antiga data, inclusive com Marisa, falecida esposa do presidente.

E hoje, 6 de março, completam três meses de silêncio absurdo do ministro Nunes Marques, que em 6 de dezembro pediu vista do processo que julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Plenário. Curioso é que pelo conjunto de 11 ministros a liminar dada pelo aposentado começou a ser apreciada no mês do recesso, de longas férias a posteriori. É tudo calculado, podem crer.

O interesse público se arrasta sem fim. O PcdoB, um dos puxadinhos da esquerda, aspas à vontade, que faz tudo que o PT quiser, considera inconstitucional limitar a nomeação de dirigentes para estatais em razão de duas regras inscritas na lei via artigo 17.

É uma boa lei, que ainda não tem 10 anos de aplicação entre nós mas já querem mudar, manobra que agrada partidos de todas as cores com tetas diferenciadas de apreciação, e o governo sem vergonha que mal assumiu o poder central logo avançou para desmanchar práticas moralizadoras na gestão pública.

Explico: Ainda na transição, viabilizou na Câmara dos Deputados para que em um projeto da deputada Celina Leão (DF) que altera o percentual de publicidade nas estatais fosse incluída uma emenda para mudar a quarentena de nomeação de políticos de 36 meses para 30 dias. É muito descaramento.

À noite e a toque de caixa, em 13 dezembro de 2022, o projeto foi aprovado, com apenas 66 contrários na Câmara. Assim, nomearam Aloizio Mercadante para o BNDES, mas o Senado Federal ainda não endossou a mudança.

Por isso o PcdoB entrou na história, por isso a boia STF está aí mesmo. A lei, ao contrário do que alega a legenda, não impede a nomeação de quem tiver sido ministro do governo federal, secretário de estado ou município ou tenha ocupado posto comissionado de natureza especial.

É rigorosa apenas, definindo um triênio para que pessoas com essas experiências possam ser indicadas para estatais. É a primeira regra, no inciso I.

A segunda, no inciso II, proíbe nomeação de quem atuou nos últimos 36 meses em uma estrutura decisória de partido político – presidente ou diretoria, por exemplo – ou em atividade vinculada à organização e estrutura de campanha eleitoral, o caso de Mercadante. Ele atuou na campanha de Luiz Inácio.

Lewandowski sangrou o interesse publico interpretando que somente não poderia assumir diretoria em estatal quem ainda estivesse participando da estrutura decisória de legenda partidária.

Ou seja: mandou para as calendas a quarentena exigida pela lei. Zero compromisso com a maior das leis, a Constituição, ao contrário do arrazoado proferido para favorecer seus amigos.

Pela inércia da Suprema Corte, a porteira está aberta por liminar. O que o PcdoB quer e as legendas amigas são sinecuras para aliados ou correligionários desempregados.

Para isso, precisam varrer regras que inviabilizam a rapidez de nomeações que, exemplos estão à farta para demonstrar, não servem ao interesse público. Servem preferencialmente aos interesses partidários-eleitorais.

Desde 2017, as estatais se mantinham no azul. Voltaram, no primeiro ano do Luiz Inácio3, a ter déficit primário. Ele foi de R$ 656 milhões, segundo o Banco Central. Alguém tem dúvida sobre quem recai o “risco de dano irreparável” anotado por Lewandowski em sua liminar?