Ação do PDT contra aumento da taxa de juros pelo BC é rejeitada no Supremo

Fachin disse que as metas da política monetária são fixadas pelo Banco Central, a quem cabe privativamente a sua condução.

Com informações do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o trâmite de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a decisão do Banco Central (BC) que elevou a taxa básica de juros (Selic) para 12,25% ao ano.

O aumento da taxa de juros se deu na 257ª reunião do Conselho de Política Monetária (Copom), a última de 2024, em 11 de dezembro.

O PDT alegou, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1202 protocolada às vésperas do Natal, que a definição da taxa básica de juros não é uma questão exclusivamente técnica, em razão de ter  impacto na atividade econômica e no desenvolvimento nacional.

Por isso, pediu ao STF que determinasse ao BC o aprimoramento do processo de definição da taxa básica de juros, “por meio de parâmetros razoáveis”, levando em consideração princípios da Constituição Federal.

Os impactos dos juros altos, argumentou o PDT, afetam o crescimento econômico, o mercado de trabalho, a erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais.

Alegou ainda que os juros altos têm potencial de reduzir a capacidade de implementação de políticas públicas.

O PDT lembrou ser necessário que a autoridade monetária – o Banco Central – preencha o vácuo normativo na regulação, “evitando que variáveis abstratas e núcleos de inflação não relacionados à efetividade da política monetária possam influenciar a definição da taxa de juros.”

Observou que a definição da Meta da Selic precisa dimensionar e observar “estritamente o seu impacto sobre o orçamento fiscal e sobre a trajetória sustentável da dívida pública, por incidência dos arts. 165, § 2º da CRFB e art. 113 do ADCT, evitando que o seu crescimento exacerbado em diminuto lapso temporal possa criar a contradição de tornar a dívida insustentável e assim aumentar a inflação.”

O relator da ação, ministro Edson Fachin, constatou que a ação não cumpre os requisitos necessários para tramitar no STF, porque ADPFs não são admitidas quando houver outro meio eficaz de sanar a lesão alegada.

Fachin argumentou ainda não caber ao Supremo estabelecer ou orientar parâmetros relacionados ao direcionamento da política fiscal e macroeconômica do país.

Fachin acrescentou que as metas da política monetária são fixadas pelo Banco Central, a quem cabe privativamente a sua condução, conforme estabelece a Lei Complementar 179/2021. Para o relator, é necessário respeitar a opção do Congresso Nacional quando estabeleceu a atuação do BC.

Para o ministro, os possíveis questionamentos para a fixação da taxa básica de juros devem ser feitos em outros “legítimos espaços.”

Decisão de Fachin na íntegra