Ação do PSOL que pediu Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional volta à pauta do STF

O partido sustenta que a situação atroz em que se encontram os presos brasileiros configura uma violação contínua de seus direitos fundamentais e humanos.
Superlotação de unidades prisionais é o mais grave problema para o partido. Foto: Agência Brasil.

Uma ação patrocinada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2015 volta à pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi anunciada pelo ministro Luís Roberto Barroso, novo presidente da Corte, e confirmada a sessão extraordinária para o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347) no próximo dia 3, terça-feira. Segundo o ministro, existem 300 processos prontos para serem julgados.

O próprio ministro Roberto Barroso pediu vista do processo em maio de 2021. Em 10 de abril deste ano ele devolveu, estando pronto para julgamento. Ele considera que sua gestão deve enfrentar de pronto o problema.

A ADPF foi solicitada pelo PSOL em decorrência do cenário de degradação do sistema prisional brasileiro, com o argumento de que a situação atroz em que se encontram os presos brasileiros configura uma violação contínua de seus direitos fundamentais e humanos e, por isso, o partido pediu o reconhecimento da Corte do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI).

O PSOL sustenta na ação de 73 páginas que o equacionamento do que chama de “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário envolverá necessariamente a realização de despesas voltadas à criação de novas vagas prisionais, à melhoria das condições dos estabelecimentos existentes e dos serviços prestados aos detentos.

Para exemplificar o “abismo” entre norma e realidade, o PSOL lista alguns dos principais problemas do sistema carcerário, como superlotação (que qualifica de mais grave), dificuldade de acesso à justiça, falta de assistência aos detentos, direito à educação e ao trabalho e tortura, sanções ilegítimas e uso da força.

A ADPF é uma ação que ocorre quando não existe outra forma de assegurar o direito previsto na Constituição. No mesmo ano em que propôs a ação, em 2015, o STF em um julgamento prévio deferiu liminar e reconheceu o ECI. Esse mecanismo foi criado na Colômbia, e já vem sendo adotado na Corte brasileira.

Na ocasião, os ministros concordaram com o relator, Marco Aurelio Mello, que acatou parcialmente o pedido em liminar. Eles disseram que os presídios brasileiros se constituem em unidades prisionais que se assemelham a masmorras medievais.

Na ação ajuizada, os advogados da Clínica UERJ Direitos, parceiros do PSOL, pedem a construção de um plano nacional com propostas e metas específicas para se superar as graves violações de direitos das pessoas presas no Brasil, e atenção aos milhares de presos provisórios.

O plano nacional deve priorizar, segundo o partido: redução da superlotação dos presídios; diminuição do número de pessoas presas provisoriamente; erradicação de tortura, maus tratos e de penalidades dentro do estabelecimento penal e adoção de tratamentos adequados específicos para as mulheres e a população LGBTQIAP+ encarcerada.

Na audiência de julgamento preliminar, o representante do PSOL argumentou em sustentação oral não haver, talvez, desde a abolição da escravidão, maior violação de direitos humanos no solo nacional. O então  advogado-geral da União Luís Inácio Adams disse que a ausência de projetos proativos nos Estados é que geravam a situação, não decorrente do contingenciamento de recursos.