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Duas ações que tramitavam na Justiça Federal há mais de 10 anos foram encerradas com a definição de um acordo assinado em 16 de dezembro envolvendo instituições públicas, a Hidrelétrica de Jirau e a Construtora Camargo Corrêa. O acordo estabelece a destinação social de 558 casas em Nova Mutum Paraná, distrito de Porto Velho (RO).
Segundo o Ministério Público Federal, a quem caberá juntamente o MP estadual fiscalizar o acordo, a Prefeitura de Porto Velho será responsável por coordenar o destino das casas e regularizar o imóvel a ocupantes que tenham a posse direta do bem, não tenham outro imóvel e sejam de baixa renda.
Outros critérios são que sejam classificados pela ordem de família mais numerosa, com mais tempo de moradia em Nova Mutum Paraná, ser família chefiada por mulher e ocupante maior de idade.
Está definido que R$ 240 mil serão depositados em juízo pela Hidrelétrica de Jirau e a Construtora Camargo Corrêa para a prefeitura custear a regularização fundiária dos imóveis. Elas também irão pagar R$ 24 mil de honorários advocatícios à Associação dos Procuradores do Município de Porto Velho (Aprom).
Fim do litígio – Em agosto de 2008, a Jirau Energia tornou-se responsável pela construção e pela operação da Usina Hidrelétrica de Jirau, por meio de contrato de concessão. Entre as obrigações para obter o licenciamento ambiental da hidrelétrica estava a construção de casas em Nova Mutum Paraná e em Palmeiral.
A Jirau Energia fez doação onerosa de lotes para a Camargo Corrêa, que construiu casas e posteriormente efetuou a venda desses imóveis. Entre os imóveis pendentes de regularização fundiária e em disputa judicial estavam as casas construídas nos 558 lotes doados à Construtora e outras casas doadas pela hidrelétrica para fins de interesse social. Parte dos imóveis foi ocupada por movimentos sociais e outras pessoas. Toda essa situação deu origem a duas ações judiciais em uma disputa que completou dez anos.
O Ibama renovou a licença ambiental da Hidrelétrica de Jirau em 2019, condicionando que houvesse a destinação social dos imóveis ocupados, priorizando a prefeitura de Porto Velho como receptora. A Jirau Energia, posteriormente, por descumprimento da condicionante ambiental, recebeu auto de infração do órgão ambiental.
Com o fechamento do acordo, a ser homologado pela Justiça Federal, as duas ações judiciais (0009476-91.2015.4.01.4100 e 0001266-80.2017.4.01.4100) são encerradas, sendo dada como cumprida a condicionante ambiental estabelecida pelo Ibama, um dos órgãos signatários do acordo.