Com informações do STF
O afastamento do cargo do conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP), José Júlio de Miranda Coelho, foi mantido pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento no Plenário Virtual finalizado em 22 de março.
José Coelho foi condenado a 14 anos e 9 meses, em regime inicial fechado, por peculato, além da perda do cargo público. Por unanimidade, os ministros da Corte negaram recurso (agravo regimental) da defesa do conselheiro contra decisão do relator do Habeas Corpus (HC) 182657 no STF, ministro Gilmar Mendes, que havia negado pedido para revogar o afastamento.
Réu em pelo menos cinco ações que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Coelho, segundo o voto do relator Gilmar Mendes, é acusado de lavagem de dinheiro por 107 vezes em quatro delas, demonstrando a gravidade e a complexidade das acusações.
O conselheiro também foi denunciado por ordenação de despesas sem prévia autorização legal e associação criminosa. O relator apontou que não há ilegalidades nas decisões do STJ de afastar cautelarmente Coelho do cargo e de receber a denúncia, pois os fatos são graves o suficiente para justificar a medida.