Agora é lei: acaba a lista tríplice para escolha de reitores de universidades

O fim da lista tríplice era um pedido antigo das entidades ligadas ao ensino superior e ao movimento estudantil.
O ministro da Educação, Camilo Santana, comemorou. Foto: Marcelo Camargo/ABr.

A escolha de reitores de universidades por lista tríplice chega ao fim com a sanção da lei 15.367/2026, que muda esse processo de escolha. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 31.

Agora, o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica será o nomeado pelo presidente da República.

Na cerimônia de sanção da lei, o ministro da Educação, Camilo Santana, classificou o momento como histórico aos reitores das universidades.

“É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse no país”, comemorou o ministro.

A mudança era reivindicada há anos por entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil. Entre elas, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra); e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).

A nova lei também revoga dispositivos da lei de 1968, que historicamente serviram de base para o sistema de lista tríplice nas universidades.

Na consulta à comunidade universitária, envolvendo docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos, as instituições encaminhavam ao governo federal lista tríplice com os candidatos a reitor. O presidente da República então escolhia qualquer um dos nomes indicados, mesmo que não tenha sido o mais votado.

A eleição para a reitoria será direta com a inscrição de chapas para reitor e vice-reitor. Poderão votar a comunidade acadêmica, composta de seus docentes e servidores técnico-administrativos, ocupantes de cargos efetivos e em exercício, bem como os estudantes com matrícula ativa em cursos regulares.

Para se candidatar ao cargo máximo de uma universidade federal tem de cumprir os requisitos de vínculo efetivo: o docente deve ser de carreira e estar em exercício (não pode ser professor substituto ou visitante) e titulação ou hierarquia.

As condições preenchidas para acessar o cargo são:

  • Ter o título de doutor (independente do tempo de carreira).
  • Estar no topo da carreira: ser professor titular ou professor associado 4 (o último nível antes de titular).
  • Professores titulares-livres: também podem se candidatar aqueles que entraram na instituição já no cargo isolado de professor titular-livre e estejam em exercício.