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AGU revela contradição e mentira do Ibama na licença para explorar petróleo

A decisão da abertura ou não de nova fronteira de exploração de petróleo no país é uma avaliação político-estratégica a ser tratada em arena diversa do licenciamento ambiental.
Rodrigo Agostinho, presidente do Ibama. Foto: Alan Rones.

O parecer de 22 páginas da Advocacia Geral da União (AGU) divulgado na terça-feira, 22, revela contradição, embromação e mentira do Ibama no processo que negou a licença ambiental para a Petrobras realizar perfuração marítima do bloco FZA-M-59, outorgado há 10 anos após a 11ª Rodada de Licitações da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natgural e Biocombustíveis (ANP).

Essa iniciativa da empresa é prevista no mar, a mais de 170 quilômetros da costa de Oiapoque (AP), que integra a chamada Margem Equatorial, com perspectivas promissoras de petróleo.

Diante de sucessivas negativas do Ibama, o Ministério de Minas e Energia (MME) saiu em socorro da AGU para obter uma “interpretação sobre a legalidade da exigência de AAAS ou Manifestação Conjunta no processo de licenciamento ambiental.”

Cabalmente, o parece demonstra que a Avaliação Ambiental de Area Sedimentar (AAAS), exigência contida numa portaria (198) conjunta do Ministério do Meio Ambiente e de Minas e Energia editada em 2012, jamais poderia ser motivo de indeferimento da licença ambiental pelo Ibama porque a área na qual a Petrobras é detentora da licitação é outorgada.

Embora o órgão ambiental tenha se manifestado por meio de sua presidência com a lorota de que fez meras “reflexões” sobre a oportunidade de se fazer o estudo AAAS, na verdade IMPEDIU sim por este motivo a emissão da licença, contrariando inclusive parecer técnico da instituição. Ora, se não tivesse exigido a AAAS, como diz, por que o MME recorreria a AGU?

A AAAS, como diz o artigo 2º da portaria 198, é instrumento de apoio, “subsídio ao planejamento estratégico de políticas públicas” e conforme demonstrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) “a viabilidade ambiental dos empreendimentos é atestada não pela apresentação da AAAS, mas pelo procedimento de licenciamento ambiental, no qual se aferem, deforma específica, aprofundada e minuciosa, a partir da Lei n.º 6.938/1991, os impactos e riscos ambientais da atividade a ser desenvolvida”.

Contudo, Rodrigo Agostinho, o presidente do Ibama junto e colado com Marina Silva, trata da AAAS em 12 dos 24 parágrafos do despacho 15786950/2023-Gabin de negação da licença à Petrobras em maio, registrando-se aqui que a empresa se ocupou de forma robusta em atender duas outras exigências: Reduzir tempo de resposta e atendimento a fauna atingida por óleo, em caso de vazamento e  eventuais impactos sobre comunidades indígenas, devido ao sobrevoo de aeronaves entre o Aeródromo do Oiapoque/AP e a locação do bloco. A AGU atesta no parecer o esforço da empresa e elogia.

A conversa inútil derramada no parecer de Agostinho sobre a AAAS não passou despercebida pela advogada da AGU. Depois de analisar o arrazoado, ela diz: “Não há como se afirmar que não se está, ainda que por via transversa, ‘exigindo’ a realização da AAAS no bojo do licenciamento ambiental. É difícil, nesse cenário, crer que se trata de mero ‘desabafo´ da Presidência do Ibama, ou então de espécie de obter dictum, vez que se trata de metade da decisão.” A expressão em latim significa o desejo de obter o aval, uma decisão de um tribunal, vinculante ou não.

Anota o parecer que o Jurídico do Ibama pontuou que não se pode “impor uma condição administrativa,” mas que ainda que assim seja e que também não se esteja fazendo exigência propriamente jurídica o órgão ambiental, “é inegável,” está fazendo uma exigência fática ao “afirmar que os elementos que seriam fornecidos pela AAAS são fundamentais para a Margem Equatorial e que a ausência deles expressivamente a tomada de decisão a respeito da viabilidade ambiental da atividade”.

É de clareza solar que o Ibama comete uma infração ao princípio do contraditório, venire contra factum proprium (comporta-se contra seus próprios atos), na medida em que pretende exigir a elaboração da AAAS após 10 anos da outorga conferida ao bloco de exploração.

“Pratica comportamento surpreendente de quem pretende voltar atrás ao que antes se estabelecera, com prejuízo a quem confiou no procedimento institucionalmente estabelecido,” diz parecer da Consultoria Jurídica (Conjur) do MME.

E com o distinto público brasileiro e com a Petrobras, uma empresa com alta expertise em exploração profunda de petróleo, o que o Ibama faz é criminoso.

Desde janeiro embroma a petroleira com pareceres inclusive anteriores que contradizem o instrumento da Manifestação Conjunta; que coadunam com a posição do MME e AGU sobre inexistência de pedir o estudo AAAS para emitir licença ambiental, o que deve ser feito antes dos procedimentos de licitação e outorga e deixa transparecer, com apoio da mídia patrocinada regiamente por setores poderosos que desejam travar nosso desenvolvimento, que a exigência da AAAS é uma condição sine quo non para se obter o licenciamento ambiental.

A decisão da abertura ou não de nova fronteira de exploração de petróleo no país é uma avaliação político-estratégica a ser tratada em arena diversa do licenciamento ambiental. Espero que o parecer da AGU reverta a decisão de um órgão que desqualifica credenciais ao se submeter ao proselitismo ambiental abusivo.

Abaixo a íntegra do parecer da AGU:

Parecer-agu-margem-equatorial-22-ago-2023